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Notícias

AQUICULTURA E PESCA

Publicadas novas regras para o período de defeso do caranguejo-uçá

Entre as mudanças, a unificação da Declaração de Estoque com a Guia de Transporte, com a inserção da lista de fornecedores e destinatários
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Publicado em 04/01/2021 12h29 Atualizado em 31/10/2022 13h43
Publicadas novas regras para o período de defeso do caranguejo-uçá

O Governo tem trabalhado para fortalecer as medidas de gestão visando à sustentabilidade do caranguejo-uçá - Foto: Embrapa

A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou a Portaria nº 325, que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá no Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o período de andada (defeso) de 2021 a 2024.

A SAP, em parceria com a Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), tem trabalhado para fortalecer as medidas de gestão visando à sustentabilidade do caranguejo-uçá.

Em 2021, a entrega da Declaração de Estoque, acompanhada de documento de identificação do declarante, poderá ser feita no site do Mapa ou nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estados.

Outra mudança foi a unificação da Declaração de Estoque com a Guia de Transporte, com a inserção da lista de fornecedores e destinatários, ou seja, diversas informações importantes para o monitoramento e fiscalização em um único documento. Nas Unidades de Conservação Federais, a Declaração de Estoque também deverá ser entregue ao ICMBio.


Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Agricultura e Pecuária
Tags: AmapáParáMaranhãoPiauíCearáRio Grande do NorteParaíbaPernambucoAlagoasSergipeBahia

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