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Agricultura

Política de preços mínimos para extrativistas tem mudanças em 2021

As novas regras atingem os 17 produtos da sociobiodiversidade contemplados na política
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Publicado em 08/01/2021 17h08 Atualizado em 31/10/2022 13h43
Política de preços mínimos para extrativistas tem mudanças em 2021

Açaí é um dos 17 produtos extrativistas que fazem parte da Política de Preços Mínimo - Foto: Banco de imagens

Os extrativistas iniciam o ano de 2021 com novas regras na Política de Garantia de Preços Mínimos para os produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), como açaí, que vem das florestas.

A política oferece subvenção quando o produtor comprova a venda no mercado por um valor abaixo do preço mínimo estipulado pelo Governo Federal. Ela é um instrumento para diminuir as variações na renda do produtor e assegurar a remuneração. As novas regras estão na Portaria Interministerial n° 8, de 30 de dezembro de 2020, de autoria dos ministérios da Agricultura e da Economia. (portaria - https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-n-8-de-30-de-dezembro-de-2020-297207446)

“Essas mudanças visam dar mais transparência, mais controle e maior credibilidade à política que é operacionalizada pela Conab [Companhia Nacional de Abastecimento] com a supervisão do Ministério da Agricultura”, explicou o gerente de Agricultura Familiar e Sociobiodiversidade da Conab, Ênio Carlos.

Novas regras para os pedidos de subvenção

Uma das mudanças é que os extrativistas deverão seguir novas regras para os pedidos de subvenção dos 17 produtos da sociobiodiversidade contemplados na política. A partir deste ano, a documentação referente à safra anterior deverá ser enviada à Conab até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente.

No caso de vendas feitas entre agricultores familiares extrativistas e para parentes de primeiro grau fica proibido o pagamento de subvenção. Outra novidade é que para o cumprimento dos limites estabelecidos por produto, região e ano, a Conab passará a considerar a data de emissão da nota fiscal.

E passa a ser suspenso o pagamento da subvenção ao extrativista quando o volume total negociado na microrregião ultrapassar a produção informada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na publicação Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura. O pagamento poderá ser retomado após vistoria da Conab para verificar a regularidade das operações.

Mais recursos para os extrativistas

O valor do limite de orçamento da política para 2020 também foi alterado pela portaria interministerial. Foram liberados mais R$ 5 milhões para pagamento de subvenções aos extrativistas, somando R$ 30 milhões. O recurso extra permitirá o pagamento a 2.258 famílias que protocolaram pedido de subvenção no ano passado.

“Eles vão receber a subvenção agora em janeiro, fevereiro, no primeiro trimestre de 2021, em operações referentes ao ano de 2020. Serão beneficiados 13 estados, entre eles, Maranhão, Piauí, Acre, Paraíba e Minas Gerais”, detalhou Ênio Carlos.

Em 2020, os produtos mais apoiados pela Política de Garantia de Preços Mínimos para os produtos da Sociobiodiversidade, considerando o valor pago, foram babaçu, pequi, pinhão e açaí.

A política pode ser acessada pelos produtores individualmente ou organizados em associações e cooperativas.

Produtos da Sociobiodiversidade

Os 17 produtos extrativistas que fazem parte da Política de Preços Mínimos são: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha extrativa, buriti, cacau extrativo, castanha do Brasil, carnaúba, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão e umbu.

De acordo com a Conab, a política tem como objetivo auxiliar na proteção ao meio ambiente, contribuindo com a redução do desmatamento, e valorizando a população local que utiliza os recursos da floresta de forma sustentável

Agricultura e Pecuária
Tags: extrativistaSociobiodiversidadeMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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