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TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE

Normas para produção integrada de folhosas entram em vigor em fevereiro

O objetivo é garantir a segurança e a qualidade desses alimentos a partir da aplicação das Boas Práticas Agrícolas
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Publicado em 20/01/2021 15h39 Atualizado em 31/10/2022 13h44
Normas para produção integrada de folhosas entram em vigor em fevereiro

A publicação traz normas para alface e outras 31 espécies. - Foto: Banco de imagens

A partir de 1º de fevereiro, entra em vigor a Instrução Normativa nº 1, que traz as normas técnicas para a produção integrada de folhosas, inflorescência e condimentais. Os objetivos são promover a produção sustentável de alimentos e diminuição do custo de produção, evitando o uso desnecessário de insumos e com a aplicação mais eficiente de recursos naturais.

A produção integrada envolve a utilização de alta tecnologia, que permite o monitoramento dos processos, o manejo integrado de pragas e a rastreabilidade de toda a cadeia. O regulamento é resultado de uma parceria com a área produtiva.

A publicação traz normas para 32 espécies: acelga, agrião, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alho-poró, almeirão, aspargo, brócolis, cebolinha, chicória, coentro, couve, couve chinesa, couve de bruxelas, couve-flor, erva doce, escarola, espinafre, estévia, estragão, hortelã, louro, manjericão, manjerona, mostarda, orégano, repolho, rúcula, salsa e sálvia.

“São alimentos consumidos pela população brasileira regularmente, na maioria das vezes crus, que necessitam de todos os cuidados para garantir o consumo seguro, em relação a contaminantes biológicos, físicos e químicos”, explicou a coordenadora de Produção Integrada da Cadeia Agrícola, Rosilene Souto.

Boas Práticas Agrícolas

Para garantir o alimento seguro, o sistema de produção integrada prevê a adoção das Boas Práticas Agrícolas (BPA), incluindo a rastreabilidade desde a origem, do campo até a mesa do consumidor.

A adesão à produção integrada é voluntária. Se o produtor aderir ao sistema, precisa cumprir todas as normas, como uso racional de insumos e capacitação técnica da equipe, ter um responsável técnico e obter uma certificação do produto concedida por uma entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Ao comprar produtos com o selo “Brasil Certificado Agricultura Qualidade”, o consumidor tem a garantia de estar levando um produto seguro e de qualidade, respeitando todas as regras sanitárias e ambientais.

“É um trabalho de conscientização, capacitação de trabalhadores e produtores, manejo, responsabilidade, segurança do trabalho, rastreabilidade da produção e certificação”, destacou Rosilene Souto.

Produção Integrada

A Produção Integrada começou no Brasil com o Marco Legal da Produção Integrada de Frutas (PIF), em 2001. Atualmente, a Produção Integrada é válida para todas as cadeias do agronegócio, ficando a cargo dos colegiados específicos a apresentação de propostas de normas para cada cultura.

Atualmente, o Brasil conta com 72 culturas com as normas técnicas aprovadas e publicadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para produção integrada.

Além disso, o produtor pode acessar a linha de crédito Inovagro, com vantagens exclusivas para financiar a adequação da propriedade ao sistema.


Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Agricultura e Pecuária
Tags: Boas práticas agrícolasMarco Legal da Produção Integrada de FrutasMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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