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Você está aqui: Página Inicial Atos Públicos Registros de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC
Info

Registros de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC

Risco III
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Data de publicação: 20/04/2021 Última Modificação: 20/04/2021
Data cadastro do Ato de Liberação
19/04/2021
Prazo da Aprovação Tácita
20 dia(s)
Tempo médio de tramitação
40 dia(s)
CVM- Comissão de Valores Mobiliários

Documentos elencados no art. 5º da Instrução CVM 401.

O pedido de registro da OPERAÇÃO será formulado pelo Município emissor dos CEPAC e deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - requerimento de registro da OPERAÇÃO, assinado pelo Prefeito ou por representante por este especificamente designado, o “Representante”;
II - plano diretor aprovado no Município prevendo a OPERAÇÃO;
III - Lei específica com aprovação da OPERAÇÃO e autorização para emissão de CEPAC;
IV - decreto municipal específico deliberando a emissão dos CEPAC;
V - minuta do prospecto, contendo os requisitos previstos nos artigos 10 e 11 desta Instrução;
VI - contrato de prestação de serviço de escrituração dos registros de detentores de CEPAC e de transferências de CEPAC;
VII – comprovante de aceitação do registro de negociação de CEPAC por bolsa de valores ou por entidade do mercado de balcão organizado, quando for o caso.

§1º A opção pela negociação no mercado secundário de balcão não organizado acarretará a inclusão na capa do Prospecto da seguinte observação: “Os valores mobiliários objeto da presente oferta não serão negociados em bolsa de valores ou em sistema de mercado de balcão organizado, não podendo ser assegurada a disponibilidade de informações sobre os preços praticados ou sobre os negócios realizados.”

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 401, de 29/12/2003

  • Desnecessário

Análise da documentação inicial e formulação de exigências – 20 dias úteis [prazo da CVM]

Atendimento de exigências – até 40 dias úteis [prazo do regulado]

Análise do atendimento de exigências e formulação de reiteração de exigências – 10 dias úteis [prazo CVM]

Atendimento de reiteração de exigências – até 10 dias úteis [prazo do regulado]

Deferimento ou indeferimento do registro – 10 dias úteis [prazo da CVM]

Por se tratar de atividade econômica classificada pela CVM como de nível de risco III (Alto), faz-se necessária a análise completa da documentação submetida à CVM por ocasião do pedido de registro. O tempo médio utilizado para essa análise em casos similares tem sido de 40 dias úteis, não considerando o tempo que poderá eventualmente ser utilizado pelos requerentes para atendimento às exigências da CVM, prazo esse que pode chegar a até 50 dias úteis.

Ausência de manifestação da CVM no prazo de 20 dias úteis

http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst401.html
Tags: CEPAC
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