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Info

Registro de sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais

Risco III
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Data de publicação: 16/04/2021 Última Modificação: 16/04/2021
Data cadastro do Ato de Liberação
16/04/2021
Prazo da Aprovação Tácita
60 dia(s)
Tempo médio de tramitação
60 dia(s)
CVM- Comissão de Valores Mobiliários

As sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, apresentando todos os documentos necessários previstos na Resolução CVM nº 10/2020 (http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol010.html), exclusivamente, de forma eletrônica por meio do Protocolo Digital da CVM ou pelo e-mail: sep@cvm.gov.br.

  • Lei nº 6.385, de 07/12/1976
  • Resolução CVM Nº 10, de 3/11/2020
  • 205-4

Sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974.

  • A sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais pode solicitar o registro de emissor de valores mobiliários, a qualquer momento, por meio de pedido encaminhado à Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM através do Protocolo Digital da CVM ou do e-mail sep@cvm.gov.br, acompanhado dos documentos instruído com os documentos identificados no CAPÍTULO II – REGISTRO da Resolução CVM nº 10/2020.
  • A SEP tem 30 (trinta) dias para analisar o pedido, contados da data do protocolo, desde que o pedido venha acompanhado de todos os documentos identificados na Resolução.
  • Esse prazo pode ser interrompido uma única vez, caso a SEP solicite ao requerente informações ou documentos adicionais.
  • O requerente tem 60 (sessenta) dias para cumprir as exigências formuladas pela SEP.
  • A SEP tem 30 (trinta) dias para se manifestar a respeito do deferimento do pedido de registro, contados da data do protocolo dos documentos e informações entregues para o cumprimento das exigências.
  • Após análise do cumprimento ou não das condições necessárias estabelecidas na legislação para o registro de companhia incentivada, a manifestação (deferimento ou indeferimento) da SEP será enviada ao e-mail do requerente.

Risco alto tendo em vista tratar-se de processo envolvendo companhia incentivada, considerando o disposto no nível de risco estabelecido no art. 3º do Decreto nº 10.178, de 2020.

O deferimento tácito do pedido de registro de companhia incentivada acontecerá na ausência de manifestação da SEP no prazo mencionados no artigo 4º da Resolução CVM nº 10/2020.

http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol010.html
Tags: CVMRegistroCompanhia Incentivada Companhia
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