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Info

Registro de ofertas públicas subsequentes de FIDC

Risco II
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Data de publicação: 20/04/2021 Última Modificação: 20/04/2021
Data cadastro do Ato de Liberação
19/04/2021
Prazo da Aprovação Tácita
5 dia(s)
Tempo médio de tramitação
10 dia(s)
CVM- Comissão de Valores Mobiliários

Para ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, são necessários os documentos elencados no Anexo II da Instrução CVM 400.

Quanto à Taxa de Fiscalização, deve-se verificar a alíquota contida na Tabela D da Lei 7.940/89, em função do tipo de valor mobiliário a ser distribuído, que incidirá sobre o valor de cada registro a ser concedido, considerando o preço e a quantidade de valores mobiliários objeto da oferta.

Lei nº 6.385, de 07/12/1976

Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) – Instrução CVM 356;
http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst356.html

Utilizados, de forma complementar à Instrução CVM 400
http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst400.html

  • Desnecessário

Análise da documentação inicial e deferimento ou impossibilidade de rito automático (com formulação de exigências): 5 dias úteis [prazo da CVM]

Atendimento de exigências - até 5 dias úteis [prazo do regulado]

Análise do atendimento de exigências e deferimento ou conversão em rito ordinário – 5 dias úteis [prazo CVM]

Atendimento de exigências – até 20 dias úteis [prazo do regulado]

Análise do atendimento de exigências e formulação de reiteração de exigências – 10 dias úteis [prazo CVM]

Atendimento de reiteração de exigências – até 10 dias úteis [prazo do regulado]

Deferimento ou indeferimento do registro – 10 dias úteis [prazo da CVM]

Por se tratar de atividade econômica classificada pela CVM como de nível de risco II (Moderado), é feita uma análise simplificada da documentação submetida à CVM por ocasião do pedido de registro. O tempo médio utilizado para essa análise em casos similares tem sido de 10 dias úteis, não considerando o tempo que poderá eventualmente ser utilizado pelos requerentes para atendimento às exigências da CVM, prazo esse que pode chegar a até 50 dias úteis. Em caso de conversão em rito ordinário, o prazo médio tem sido de 40 dias úteis.

Ausência de manifestação da CVM no prazo de 5 dias úteis

http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst400.html
Tags: FIDC, Fundo, Investimento, Creditório
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