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Você está aqui: Página Inicial Atos Públicos Cadastramento de cooperativas de crédito para exercício de atividades no mercado de valores mobiliários
Info

Cadastramento de cooperativas de crédito para exercício de atividades no mercado de valores mobiliários

Risco I
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Data de publicação: 07/05/2021 Última Modificação: 07/05/2021
Data cadastro do Ato de Liberação
07/05/2021
Prazo da Aprovação Tácita
30 dia(s)
Tempo médio de tramitação
30 dia(s)
CVM- Comissão de Valores Mobiliários

Formulário com dados cadastrais da instituição requerente e dos diretores indicados

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 424, de 04/10/2005      

  • Informação desnecessária

Cadastramento de cooperativas de crédito para distribuição de cotas de fundos de investimentos, conforme previsto na Instrução CVM 424

Após recebimento da documentação, ela será distribuída a um analista, que verificará se a cooperativa está devidamente registrada no Banco Central e atestará a inexistência de impedimento para que os diretores indicados atuem no mercado de valores mobiliários. Em caso de indeferimento, a instituição poderá apresentar novo requerimento, corrigindo as informações que deram causa ao indeferimento, ou poderá recorrer da decisão da SMI, na forma prevista na Deliberação CVM 463.

Trata-se de mera inclusão cadastral de instituições autorizadas pelo Banco Central e autorizadas a desempenhar determinadas funções no mercado de valores mobiliários pelo Conselho Monetário Nacional. Assim, os riscos da atividade são irrelevantes para a atividade aqui tratada.  

Trata-se de instituições já autorizadas a funcionar pelo Banco Central e a desempenhar determinadas atividades no mercado de valores mobiliários pelo Conselho Monetário Nacional. A atividade de que se trata aqui é mera inclusão de dados nos cadastros da CVM. Assim, não há que se falar em aprovação tácita.

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/regulados/consultas-por-participante/cooperativas-de-credito
Tags: Cooperativa; distribuição de cotas de fundos; ICVM 424
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