O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço possibilita ao usuário peticionar eletronicamente requerimento de restituição de taxas ou multas sob a responsabilidade da Polícia Federal. Uma vez realizado, o requerimento é analisado pelo setor responsável na PF e, caso procedente, é emitida ordem bancária na conta corrente indicada pelo requerente.
Situações comuns que podem motivar o requerimento: desistência do serviço, pagamento em duplicidade da taxa, falecimento do requerente do serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Prazo de atendimento: aproximadamente 90 dias corridos.
Cabe ao requerente acompanhar o crédito na conta corrente indicada. A Polícia Federal não entra em contato com o requerente para comunicar o depósito.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer usuário que tenha pago taxas da Polícia Federal cujos serviços não foram efetivamente utilizados, ou multas que foram anuladas administrativamente ou judicialmente.
Para utilizar o serviço é preciso:
1) Possuir conta no gov.br;
2) Reunir a documentação necessária, em formato digital;
3) Informar conta corrente em instituição bancária brasileira. Não é possível a restituição para contas-poupança.
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Etapas para a realização deste serviço
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Criar conta no portal gov.br
Criar conta no portal gov.br, caso não possua. A conta é vinculada ao CPF do requerente e a Guia de Recolhimento da União (GRU) cujo valor se pretende a restituição precisa estar emitida para o mesmo CPF da conta gov.br utilizada;
Canais de prestação
Web :Clique aqui.
OBS: Em caso de restituição de taxa paga em nome de menor de idade, não é possível o protocolo eletrônico, devendo ser feito somente presencialmente (informações abaixo).
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm casos de indisponibilidade do sistema, o requerimento pode ser protocolado presencialmente em uma unidade da Polícia Federal (informações abaixo).
Presencial :Unidades da Polícia Federal em todo o país.
Para isso, o requerente deverá comparecer à unidade portando os documentos elencados na Etapa 2 e entregar o requerimento abaixo, preenchido de forma legível e assinado:
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
documentação pessoal (RG, CNH ou equivalente) digitalizada em formato .jpg, .png ou .pdf com tamanho máximo de 3 Mb;
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comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) digitalizado em formato .jpg, .png ou .pdf com tamanho máximo de 3 Mb;
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Guia de Recolhimento da União (GRU) para a qual se pretende a restituição (opcional) digitalizada em formato .jpg, .png ou .pdf com tamanho máximo de 3 Mb.
Tempo de duração da etapa
Até 30 minuto(s) -
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Reunir a documentação necessária
- documentação pessoal (RG, CNH ou equivalente);
- comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União;
- Guia de Recolhimento da União para a qual se pretende a restituição (opcional).
Todos digitalizados em formato .jpg, .png ou .pdf com tamanho máximo de 3 Mb por arquivo.
Para restituição em nome de menor de idade, também reunir sua documentação (RG, certidão de nascimento ou equivalente).
Canais de prestação
Web :Aqui.
Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s) -
Cadastrar o requerimento de restituição no sistema
Cadastrar o requerimento de restituição no sistema da Polícia Federal (aqui). O requerimento pode ser alterado no sistema dentro do prazo de 3 dias a partir da data do cadastro. Após esse período o pedido será encaminhado automaticamente ao setor responsável, para análise;
Canais de prestação
Web :Aqui.
Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s) -
Acompanhar o andamento do processo
Acompanhar se ao final do prazo informado houve o pagamento na conta bancária informada. O requerente receberá um e-mail com o número de protocolo para acompanhamento no sistema.
Caso o depósito não tenha sido efetivado dentro do prazo informado, o requerente poderá contatar diretamente a unidade responsável pela análise do processo de restituição informando o seu número de protocolo.
Canais de prestação
Web :Aqui.
Tempo de duração da etapa
Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s)
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Criar conta no portal gov.br
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEm caso de indisponibilidade do sistema, o requerimento pode ser protocolado presencialmente em uma unidade da Polícia Federal.
Para isso, o requerente deverá comparecer à unidade portando os documentos elencados na Etapa 2 e entregar o requerimento abaixo, preenchido de forma legível e assinado:
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDiretamente com a unidade responsável pela análise do processo de restituição informando o seu número de protocolo.
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeAntes de efetivar o requerimento de restituição da taxa, é importante saber que uma taxa paga pode ser utilizada por até 5 (cinco) anos, desde que pela mesma pessoa que consta na Guia de Recolhimento da União (GRU). Esse prazo é contado a partir da data em que o pagamento é compensado e, mesmo que ocorra algum reajuste na taxa durante esse período, em geral a diferença não é cobrada.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço