
LUZ DO POVO
O Programa Luz do Povo zerou a tarifa de energia elétrica para um público potencial de mais de 60 milhões de brasileiros de baixa renda cujo consumo familiar mensal vai até 80 kWh, mudança em vigor desde julho de 2025.
É uma das mais relevantes iniciativas do Governo do Brasil no combate à pobreza energética. Com a gratuidade na conta de luz, o Ministério de Minas e Energia (MME) busca garantir um mínimo de dignidade às famílias de baixa renda: as pessoas que mais precisam tiveram um alívio nas suas despesas mensais.
Caso o consumo mensal seja maior, as famílias pagam apenas o que passar de 80 kWh. Por exemplo, se o consumo for de 100 kWh, o pagamento será de apenas 20 kWh. Há também o Desconto Social de Energia Elétrica, destinado a famílias com renda mensal entre meio e um salário mínimo per capita, tendo consumo mensal de até 120 kWh. Dispõem de uma redução de 11,8% nas contas de energia, e o número pode chegar a 55 milhões de pessoas no país.
Os beneficiários potenciais somam, portanto, 115 milhões de pessoas, o equivalente a mais da metade da população brasileira e o programa de inclusão social de maior abrangência lançado na atual gestão do Governo Federal, contribuindo de forma relevante para a promoção da justiça tarifária e da igualdade no acesso à energia elétrica no Brasil.
BENEFÍCIOS
- As famílias passam a ter dinheiro a mais no bolso, que pode ser usado para alimentação ou comprar remédio e material escolar
- Os 80 kWh mensais foram dimensionados para proporcionar acesso a praticidades e confortos da vida moderna, com fornecimento regular e constante de energia elétrica, que pode ser usada da seguinte maneira por exemplo:
• Manter a casa mais iluminada
• Conservar alimentos na geladeira
• Assistir a programas de televisão para entretenimento (novela, futebol), informação (noticiários) e educação
• Ligar o chuveiro com banho quente
• Carregar o celular na tomada
• Usar o ferro de passar roupa
- Mais segurança nas ligações com a redução de furtos de energia ("gatos") e fraudes na medição do consumo, mediante formalização no uso do serviço de energia elétrica
- Nome limpo nos sistemas de informação de crédito, com exclusão no cadastro de inadimplentes
- No esforço para se manter no limite da gratuidade de 80 kWh, a família faz uso mais consciente e disciplinado da energia elétrica
- Mais dignidade para as famílias.
COMO FUNCIONA
O Luz do Povo substitui a antiga Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), reforçando o compromisso do Governo do Brasil com a redução da pobreza energética, ampliando o acesso à energia elétrica como direito essencial para o bem-estar, a saúde e o desenvolvimento das famílias brasileiras. A estratégia adotada foi estruturada com base na concessão de dois instrumentos distintos de alívio tarifário, destinados a diferentes faixas de renda:
1. Tarifa Social de Energia Elétrica
Em vigor desde 05/07/2025, assegura a gratuidade integral da tarifa de energia elétrica para o consumo mensal de até 80 kWh para as seguintes faixas da população:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo
- Idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, também com renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
A TSEE é concedida de forma automática às famílias que atendem aos critérios legais de elegibilidade. Para a fruição do benefício, é necessário que o titular da unidade consumidora (identificado como responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica e cujo nome consta na fatura) esteja enquadrado em uma das categorias de beneficiários, conforme descrito acima.
Não é exigida solicitação formal junto à distribuidora de energia elétrica, sendo imprescindível, contudo, que o registro da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) esteja ativo e atualizado.
2.Novo Desconto Social
Em vigor desde 01/01/2026, consiste na isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as famílias com renda familiar mensal per capita entre meio e um salário mínimo, aplicável ao consumo mensal de até 120 kWh.
MAIS INFORMAÇÕES
Vantagens do novo sistema
A proposta de uma franquia de gratuidade fixa de 80 kWh/mês para cada unidade consumidora de baixa renda é um reflexo da evolução das políticas de combate à pobreza energética em curso no setor elétrico brasileiro.
Ao substituir o antigo sistema de descontos progressivos por uma gratuidade fixa, a nova TSEE promove maior transparência, objetividade e visibilidade para os beneficiários, que passam a ter clareza sobre a quantidade de energia garantida sem custo. Assim, podem planejar seu consumo com mais segurança e previsibilidade.
Esse modelo também facilita a operacionalização para as distribuidoras e órgãos reguladores, tornando o benefício mais direto e acessível, eliminando o complexo sistema de faixas de desconto e unificando a faixa de gratuidade também para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.
A franquia de 80 kWh/mês está configurada para atender às necessidades de consumo essencial, cobrindo itens básicos como iluminação, refrigeração, ventilação e comunicação, fundamentais para a qualidade de vida e bem-estar das famílias.
Ao assegurar uma quantidade mínima de energia gratuita, juntamente com o acesso à infraestrutura de fornecimento por meio de políticas públicas de universalização, também se assegura que as famílias possam usufruir da energia de forma efetiva, independentemente de sua capacidade de pagamento. Dessa forma, promove-se a inclusão energética real, com benefícios tangíveis para as famílias que mais necessitam desse apoio.
Além disso, o Luz do Povo traz uma série de externalidades positivas. Ao reduzir a pressão dos custos de energia no orçamento das famílias de baixa renda, a gratuidade de 80 kWh/mês contribui para a redução de inadimplência e das perdas não técnicas no sistema, minimizando o risco de furtos de energia e fraudes na medição do consumo.
Em decorrência da redução de inadimplência e perdas não técnicas, também tende a reduzir os custos operacionais das distribuidoras, minimizando a necessidade de cobranças, cortes e religamentos frequentes, especialmente nas áreas de difícil acesso. Esses aspectos, além de reforçarem a sustentabilidade financeira do setor, trazem benefícios diretos para a segurança e a eficiência da infraestrutura elétrica.
Do ponto de vista social, a introdução de uma franquia de gratuidade fixa também incorpora princípios de economia comportamental. A simplificação do benefício para uma quantidade fixa e gratuita de energia mensal cria um incentivo claro para que os beneficiários administrem seu consumo de forma a permanecerem dentro da faixa de gratuidade, promovendo um uso mais consciente e eficiente da energia elétrica.
Essa abordagem, mais simples e objetiva, não só melhora o entendimento do benefício pela população atendida, como também reforça a cultura de sustentabilidade no uso dos recursos.
Ao ofertar uma franquia de consumo gratuito para as famílias de baixa renda, a política tarifária se torna um instrumento efetivo de combate à pobreza energética e um pilar essencial na promoção do desenvolvimento social e econômico, garantindo que a universalização do acesso à energia seja concretizada de forma abrangente e sustentável.
NÚMEROS
- Em todo o Brasil, 17,1 milhões de unidades consumidoras têm direito à gratuidade na tarifa de energia elétrica, o que equivale a mais de 60 milhões de pessoas
- Com relação ao desconto, 15,7 milhões de famílias podem ser beneficiadas, o que dá um total estimado de cerca de 55 milhões de pessoas
- No total, são cerca de 115 milhões de pessoas que serão beneficiadas em todo o Brasil, o que representa mais da metade da população brasileira
- A Região Nordeste é a que concentra o maior número de unidades consumidoras beneficiadas pela nova Tarifa Social. São 7,8 milhões de famílias, o equivalente a 27,1 milhões de pessoas
DATAS
- 20/05/2025 – Medida Provisória nº 1.300/2025
- 05/07/2025 – Início da validade da gratuidade
- 08/10/2025 – Lei n°15.235/2025
- 01/01/2026 – Entrada em vigor do Novo Desconto Social



Finalizado em fevereiro/2026