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LOGÍSTICA REVERSA
Portaria cria Sistema Nacional de Logística Reversa integrado ao Sinir
Portaria publicada nesta sexta-feira (18/9) pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) institui o Sistema Nacional de Logística Reversa (Sisrev-BR), módulo integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).
O sistema será utilizado para o cadastro dos sistemas de logística reversa, o reporte de resultados e a consolidação e o monitoramento de informações. Os dados registrados poderão ser utilizados nas atividades de fiscalização. O acesso ao sistema será gratuito.
O Sisrev-BR abrange os sistemas de logística reversa implementados nos modelos coletivo e individual, conforme as obrigações previstas para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e demais responsáveis.
Os sistemas de logística reversa deverão ser cadastrados no Sisrev-BR entre 1º de janeiro e 31 de maio de cada ano, conforme os procedimentos previstos em manual a ser disponibilizado no Sinir. As informações cadastrais deverão ser atualizadas a cada três anos ou antes do envio do relatório anual de resultados, quando necessário.
Os relatórios anuais de resultados deverão ser apresentados pelas entidades gestoras ou pelas empresas responsáveis pelos modelos individuais até 30 de julho de cada ano, com informações referentes ao ano anterior e os respectivos documentos comprobatórios, quando aplicáveis.
Os cadastros e relatórios serão analisados por meio do Sisrev-BR, com possibilidade de solicitação de diligências para correção de eventuais pendências.
Integração de dados
O Sisrev-BR funcionará também como ambiente de interoperabilidade entre os verificadores de resultados habilitados. A integração permitirá a consolidação de dados, a padronização da troca de informações e a elaboração de relatório anual consolidado sobre os resultados de recuperação e de destinação final ambientalmente adequada.
A portaria estabelece procedimentos para situações em que uma mesma nota fiscal eletrônica seja apresentada por mais de um verificador de resultados. Nesses casos, os verificadores envolvidos serão notificados para definir a responsabilidade pela nota fiscal. Na ausência de acordo no prazo estabelecido, a nota será desconsiderada pelo sistema.
O sistema poderá incorporar plataformas eletrônicas desenvolvidas por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, mediante processo de habilitação.
Para a integração, as plataformas deverão atender a requisitos relacionados à segurança, gestão e proteção de dados, interoperabilidade, armazenamento de informações, trilhas de auditoria e planos de contingência, entre outros critérios estabelecidos pela norma.
A relação das plataformas habilitadas será disponibilizada e atualizada no Sinir. As plataformas deverão permitir o acesso aos sistemas e painéis de dados pelos órgãos competentes e observar os padrões de interoperabilidade adotados no âmbito do Poder Executivo Federal.
Rastreabilidade de conteúdo reciclado
Para os sistemas de logística reversa sujeitos a obrigações de incorporação de conteúdo reciclado, a portaria estabelece procedimentos para a rastreabilidade dos materiais utilizados.
As informações relativas ao índice de conteúdo reciclado deverão ser aferidas, preferencialmente, por meio de plataforma de rastreabilidade habilitada. Essas plataformas deverão estar integradas ao Sisrev-BR para permitir a interoperabilidade e a consolidação das informações.
Entre os requisitos previstos estão o registro das massas de insumos reciclados, a identificação dos fornecedores, o acompanhamento da entrada e da saída dos materiais ao longo da cadeia de reciclagem, mecanismos de proteção de informações sensíveis e recursos que permitam a rastreabilidade dos dados.
Para o cumprimento das obrigações relacionadas ao índice de conteúdo reciclado, a norma estabelece que não serão admitidos créditos ou certificados de créditos.
Acesso pelos órgãos públicos
A União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os órgãos de fiscalização e controle terão acesso ao Sisrev-BR para a obtenção de relatórios, documentos e informações necessários à fiscalização do cumprimento da legislação e à formulação e implementação de políticas públicas relacionadas à gestão de resíduos sólidos.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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