Simples Nacional 2027: prazos são estendidos pelo Comitê Gestor e empreendedores têm mais tempo para planejar
Nova regra do Comitê Gestor estende prazo de adesão para 15 de outubro e concede até 30 de outubro para regularização de pendências e escolha entre o regime “puro” ou “híbrido” para os novos tributos
*Microempresas e empresas de pequeno porte de todo o país ganharam mais tempo para organizar a gestão tributária para o próximo ano. O Comitê Gestor do Simples Nacional ajustou o calendário de 2027 e estendeu o prazo de adesão ao regime para o dia 15 de outubro de 2026. A medida busca facilitar o planejamento dos pequenos negócios e atende a solicitações do setor produtivo e de entidades da contabilidade. Com a atualização da Resolução CGSN nº 194/2026, o empreendedor deve ficar atento a duas decisões diferentes no sistema.
A primeira decisão é para quem quer entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027. O pedido deve ser feito até 15 de outubro na página oficial do Simples Nacional. Se a empresa tiver dívidas ou pendências que impeçam o pedido de ser aceito de imediato, ela terá até 30 de outubro de 2026 para quitar os débitos e acertar a situação. Essa data limite vale tanto para quem pediu a adesão em setembro quanto para quem vai pedir agora em outubro, por isso a orientação é regularizar o quanto antes para não perder o prazo.
A segunda decisão é para quem já é optante (ou está ingressando agora) e precisa definir o modelo de recolhimento dos novos tributos criados pela Reforma Tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O prazo para essa escolha foi prorrogado para até 30 de outubro de 2026 e envolve duas alternativas para o primeiro semestre de 2027:
Modelo Puro: A empresa continua pagando todos os tributos reunidos no boleto único do Simples Nacional (incluindo IBS e CBS). É o formato padrão para quem não fizer nenhuma alteração.
Modelo Híbrido: A empresa permanece no Simples Nacional para os demais impostos, mas escolhe pagar o IBS e a CBS pelo regime regular (por fora da guia única). Essa opção é voltada para empresas que vendem diretamente para outras pessoas jurídicas e desejam repassar aos seus clientes o aproveitamento integral de créditos tributários.
Para as empresas recém-abertas, aplicam-se regras específicas: CNPJs registrados a partir de 16 de outubro (para adesão ao Simples) ou a partir de 31 de outubro (para escolha do regime de IBS e CBS) seguem os prazos normais de início de atividade previstos na legislação. Caso o contribuinte faça a opção e depois mude de ideia, o sistema permitirá o cancelamento do pedido entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Todas as etapas são gratuitas e feitas exclusivamente pela internet.
SAIBA MAIS
Onde fazer a opção: Acesse o Portal do Simples Nacional em: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional