MEI poderá usar declaração anual no lugar da nota fiscal para pessoas físicas

Decreto dispensa nanoempreendedores que faturam até metade do teto do MEI de abrir CNPJ e emitir nota fiscal eletrônica.

Publicado em 23/10/2026 14:03
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Os microempreendedores individuais (MEIs) poderão usar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico nas vendas de produtos e na prestação de serviços às pessoas físicas como consumidores finais. Os nanoempreendedores também ficaram dispensados de abrir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emitir documentos fiscais eletrônicos.

As duas medidas integram as ações do Governo Federal para reduzir a burocracia e facilitar a vida de quem empreende. Elas estão previstas no Decreto nº 13.140, publicado em 21 de outubro, e busca simplificar as obrigações fiscais de quem tem um pequeno negócio.

Os MEIs são pessoas jurídicas que, atualmente, têm teto de faturamento anual de R$ 81 mil. A partir de 2027 ele passa a ser de R$ 110 mil. Os nanoempreendedores reúnem a categoria de pessoas físicas que trabalham por conta própria e faturam até metade do limite anual do MEI.

O decreto complementa o pacote Prospera MEI, pacote lançado pelo Governo Federal, em 13 de outubro, que reúne iniciativas para ajudar os pequenos negócios a regularizar dívidas, investir, contratar empregados e ampliar as vendas. O pacote é coordenado pelo Ministério do Empreendedorismo (MEMP), em conjunto com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento (MPO).

MEI poderá usar declaração anual como documento fiscal

A Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual informa o faturamento do negócio no ano anterior. Com o decreto, ela poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas vendas de produtos e na prestação de serviços a consumidores finais.

A aplicação da medida deve observar as deliberações previstas na legislação do Simples Nacional. O decreto não estabelece uma dispensa geral da emissão de notas fiscais em operações do MEI para pessoas jurídicas. Apenas as emitidas às pessoas físicas estão dispensadas.

Nanoempreendedor terá menos burocracia

O nanoempreendedor é a pessoa que trabalha por conta própria e fatura até metade do limite anual do MEI. Em 2026, esse valor corresponde a R$ 40,5 mil por ano. Porém, com o aumento do teto do MEI para R$ 110 mil em 2027, o limite do nanoempreendedor passará para R$ 55 mil.

Essa categoria inclui pessoas que fazem pequenos consertos, produzem alimentos para vender ou prestam serviços de forma independente, desde que atendam aos critérios legais.

Prospera MEI amplia benefícios para pequenos negócios

O Prospera MEI reúne medidas para reduzir dívidas, ampliar investimentos e oportunidades de venda. A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada na quarta-feira (21/10), prevê o perdão de débitos tributários federais elegíveis a partir de janeiro de 2027.

A lei também eleva o teto anual de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A mudança amplia a possibilidade de contratar até dois empregados.

Além disso, o pacote amplia oportunidades do MEI vender ao governo. A partir de 2027, o limite por serviço no Contrata+Brasil passará de R$ 13.098,41 para R$ 32.746,06. A plataforma conecta microempreendedores a órgãos públicos em 272 áreas de atuação.

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Empresa, Indústria e Comércio
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