Congresso aprova pacote do MEI com teto de até R$ 140 mil, dois empregados e perdão de dívidas federais

Proposta segue para sanção presidencial e inclui anistia tributária da União, ampliação em compras públicas e ações de desburocratização do programa Prospera MEI.

Publicado em 17/10/2026 19:37Modificado há 5 horas
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PROSPERA MEI

Uma conquista histórica para quem trabalha por conta própria no Brasil. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, que atualiza o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), perdoa dívidas fiscais acumuladas com o governo federal e amplia licitações exclusivas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para virar lei definitiva. A votação destrava um pacote amplo de valorização do empreendedorismo, o programa Prospera MEI, construído pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) junto aos ministérios da Fazenda, Casa Civil e Planejamento.

O pacote foi pensado para resolver os maiores gargalos de quem mantém um pequeno negócio: o teto defasado que impedia o crescimento da atividade, o peso das dívidas tributárias e bancárias que tiravam o acesso a crédito e o excesso de papelada que atrapalhava o dia a dia. Para impulsionar os negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, também direciona uma parcela maior da demanda pública. Confira em detalhes como funcionam as novas medidas, o que muda na prática para o microempreendedor e onde cada regra está respaldada.

Teto de faturamento sobe para até R$ 140 mil e MEI poderá ter dois empregados

O teto de faturamento anual do MEI estava congelado em R$ 81 mil desde 2018. Com quase oito anos sem qualquer correção pela inflação, o limite virou uma barreira que punia quem prosperava: ao ultrapassar o teto, o trabalhador era retirado do regime e cai em uma tributação maior. A nova lei resolve essa trava. A partir de 1º de janeiro de 2027, o teto de faturamento anual salta para R$ 110 mil (o que equivale a R$ 9.166,67 por mês). Já a partir de 1º de janeiro de 2028, entra em vigor o novo teto definitivo de R$ 140 mil por ano (ou R$ 11.666,67 mensais para novos cadastros).

A medida é vantajosa tanto para os negócios consolidados, que continuam crescendo, quanto para as microempresas do Simples Nacional que foram desenquadradas no passado e agora, faturando até R$ 110 mil, poderão retornar à praticidade do MEI. Junto com o faturamento maior, o texto aprovado atende a uma reivindicação antiga dos empreendedores e autoriza a contratação de até dois empregados formalizados por empresa, dobrando o limite atual que permitia apenas um funcionário. Esses trabalhadores deverão receber um salário mínimo nacional ou o piso da respectiva categoria profissional, com garantia de todos os direitos trabalhistas e previdenciários recolhidos de maneira centralizada na folha do MEI.

Perdão total das dívidas tributárias com o Governo Federal

Quem acumulou boletos em atraso da guia mensal do MEI (o DAS) terá uma oportunidade inédita de recomeçar e acessar direitos, benefícios e programas do governo federal. A lei aprovada no Congresso Nacional determina a remissão integral — ou seja, o perdão de 100% — de todos os débitos fiscais federais (não inclui débitos estaduais e municipais) do MEI de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A anistia zera o valor original da contribuição previdenciária em atraso e perdoa todas as multas, juros acumulados e encargos de cobrança. O perdão atinge créditos que já tenham sido ajuizados ou parcelados. No total, são mais de R$ 15,5 bilhões perdoados, aliviando o bolso de mais de 3,6 milhões de microempreendedores que devem, em média, R$ 3,4 mil ao governo.

O benefício entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

O perdão exige que o empreendedor mantenha as suas guias mensais do DAS pagas rigorosamente em dia durante os seis meses seguintes à vigência da lei. Quem já tinha parcelamentos em andamento terá o saldo devedor restante cancelado, mas a lei não permite a devolução de quantias que já foram pagas aos cofres públicos no passado. Apenas os microempreendedores que tiverem processos judiciais abertos contestando a dívida precisarão apresentar uma declaração de desistência da ação na Justiça para ter a baixa definitiva confirmada, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

Desenrola 3.0: leilão vai limpar dívidas privadas com, no mínimo, 90% de desconto

Além das dívidas tributárias com a Receita Federal, o empreendedor brasileiro sofre com as dívidas privadas, como empréstimos atrasados, cartões de crédito da pessoa jurídica, saldo negativo de cheque especial e contas de água, luz e gás. Para atingir esse endividamento privado, o Governo Federal irá incluir as dívidas de Pessoa Jurídica dos MEIs no Desenrola 3.0, lançado com a Medida Provisória nº 1.393/2026.

O Ministério da Fazenda vai realizar a partir de novembro leilões com os bancos, buscando comprar cerca de R$ 6 bilhões em carteiras de dívidas ativas de microempreendedores individuais. Para que o governo compre as dívidas, as instituições financeiras credoras têm de aplicar um desconto mínimo de 90% sobre o saldo devedor cobrado. Quanto maior o desconto ofertado pelo banco, maior a prioridade de venda no leilão. Ao final, todo o desconto obtido pelo governo na recompra desses ativos será automaticamente transferido para o MEI.

Não é necessário acionar a Justiça nem passar por procedimentos burocráticos: a intermediação é feita diretamente entre o Ministério da Fazenda e o setor privado para reabilitar o crédito e beneficiar mais de 1,6 milhão de MEIs inadimplentes.

Fim da exigência de nota fiscal e criação do NanoMei

Todos os empreendedores do país, independente do tamanho, serão altamente beneficiados pela simplificação burocrática, redução no número de impostos, fim da cumulatividade tributária e crescimento da produtividade gerados pela implementação da reforma tributária dos impostos indiretos - que entra em sua fase mais importante em 2027.

Nesse contexto, o presidente Lula editará decreto para consolidar de forma definitiva que o microempreendedor individual não é obrigado a emitir nota fiscal individual nas vendas de mercadorias ou prestação de serviços quando o comprador for uma pessoa física (consumidor final). A exigência de emitir nota continua restrita unicamente às vendas ou serviços prestados a outras pessoas jurídicas (empresas privadas) ou a órgãos públicos.

O pacote traz ainda a figura do Nanoempreendedor, o "Nano MEI", modelo criado no âmbito da Reforma Tributária que entrará em vigor a partir de 2027. Essa categoria é voltada a quem trabalha por conta própria com faturamento anual de até R$ 40.500,00. Quem se enquadrar como Nano MEI terá dispensa total de constituir CNPJ e não precisará emitir nenhum tipo de nota fiscal, legalizando a renda de milhões de pequenos comerciantes, costureiras, camelôs e prestadores autônomos sem burocracia contábil.

PixMei: apoio financeiro de até R$ 5 mil a fundo perdido

Cumprindo compromisso prioritário do Governo Federal de apoio produtivo ao trabalho popular, o pacote compromete o governo com o lançamento do Pix MEI, uma transferência direta de renda para estruturar a atividade econômica de quem mais precisa. Trata-se de um capital semente de até R$ 5.000,00 depositado diretamente para o microempreendedor investir no aumento da sua produtividade. Diferente das linhas de crédito bancárias comuns, o Pix MEI não é empréstimo nem financiamento: o recurso é não reembolsável (a fundo perdido), o que significa que o trabalhador não precisará devolver o dinheiro e nem pagar juros.

O dinheiro deve ser aplicado obrigatoriamente na aquisição de bens que gerem desenvolvimento produtivo. Maquinários, ferramentas profissionais, bancadas de trabalho e a reforma e adaptação de veículos utilitários e de entrega são alguns exemplos de projetos que serão aprovados. A política pública prevê o atendimento de cerca de 1 milhão de microempreendedores a partir de 2027, somando R$ 5 bilhões em investimentos produtivos, com acompanhamento do Sebrae. A seleção dará prioridade no atendimento a mulheres empreendedoras — que já respondem por 48% dos registros de MEI no país — e a MEIs com faturamento de até R$ 40.500. O edital tem expectativa de ser apresentado até o final deste ano.

Compras públicas

Outro pilar de fortalecimento do MEI aprovado na lei é a ampliação da sua participação no orçamento de compras do governo. No PLP nº 186/2026, os congressistas atualizaram os limites da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) para assegurar processos licitatórios exclusivos voltados a microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. A medida se soma aos esforços de expansão nacional do Contrata+Brasil, plataforma digital que conecta a administração pública de todo o país à contratação direta de prestadores de serviços cadastrados como MEI.

O Contrata+Brasil, que atualmente permite contratações de até  R$ 13.098,41 por serviço, permite a contratação de serviços em 272 áreas de atuação econômica (CNAEs), abrangendo desde manutenção predial e elétrica até reparos mecânicos e suporte operacional. As oportunidades de trabalho são disparadas aos MEIs pelo Whatsapp.

Com a aprovação do PLP 186, a partir de 2027 os microempreendedores individuais poderão ser beneficiados com a realização de processos licitatórios exclusivos a esse público - em valores de até R$ R$ 32.746,06. Um valor que será atualizado anualmente pela administração pública.

Da mesma forma, serão beneficiadas as microempresas e as empresas de pequeno porte. Todas as licitações de até R$ 130.984,20 serão destinadas exclusivamente a esse segmento. O objetivo é impulsionar o crescimento e tornar mais igualitária a distribuição do capital produtivo nacional. 

FAQ – Prospera MEI e PLP 186/2026: Dúvidas frequentes

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Empresa, Indústria e Comércio
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