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COMÉRCIO EXTERIOR
Alckmin anuncia regulamentação de salvaguardas para fortalecer proteção à produção brasileira em acordos comerciais
Foto: Cadu Gomes/VPR
O governo federal trabalha na edição de um decreto para regulamentar as salvaguardas previstas em acordo comerciais firmados pelo Brasil. O anúncio foi feito pelo presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, nesta quinta-feira (19/02), Caxias do Sul (RS), onde ele participou da abertura da 35ª Festa Nacional da Uva e Feira Agroindustrial.
A medida deverá abranger os acordos comerciais atuais e futuros celebrados pelo país. Trata-se de uma regulamentação horizontal, voltada a conferir maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica aos procedimentos de aplicação de salvaguardas bilaterais, beneficiando potenciais usuários do instrumento, como setores da indústria e do agronegócio. A regulamentação ganha relevância no contexto de expansão inédita da rede de acordos comerciais do Mercosul. Desde 2023, foram concluídos acordos com Singapura, com os países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e, mais recentemente, com a União Europeia, ampliando em 2,5 vezes a parcela da corrente de comércio brasileira coberta por preferências tarifárias.
Em um cenário anterior, de menor cobertura comercial, eventuais salvaguardas podiam ser aplicadas com base nas regras multilaterais gerais, sem necessidade de disciplina específica. No novo contexto de ampliação expressiva dos compromissos preferenciais, torna-se oportuno estabelecer regras claras e estruturadas para os mecanismos próprios dos acordos.
“O presidente Lula vai regulamentar a salvaguarda por decreto. Então você pode lidar com aquele problema adotando uma medida de restrição comercial para aquele item. Se tiver um aumento grande de importação, a salvaguarda pode imediatamente ser acionada”, afirmou Alckmin.
Assim, o governo terá ferramentas para suspender o efeito do acordo para o item específico e proteger a produção brasileira em caso de aumento repentino de importações que causem prejuízo grave aos setores.
Salvaguardas em acordos comerciais
As salvaguardas são instrumentos típicos de acordos comerciais que permitem que um país reaja a surtos de importação decorrentes da redução tarifária negociada, quando esses aumentos causem ou ameacem causar dano grave à produção nacional.
A regulamentação estabelecerá procedimentos, prazos e condições para investigação e eventual aplicação dessas medidas, garantindo segurança jurídica tanto para os setores produtivos quanto para parceiros comerciais.
As salvaguardas podem ser instrumentalizadas de diferentes formas, entre elas:
- estabelecimento de cotas, acima das quais as importações deixam de se beneficiar das preferências do acordo;
- suspensão temporária da redução do imposto de importação (desgravação) prevista no cronograma do acordo;
- restabelecimento do nível tarifário original, anterior ao acordo.
Cronograma de desgravação com a União Europeia
Alckmin também esclareceu que o acordo Mercosul – União Europeia prevê calendário de implementação com prazos diferenciados para adaptação dos produtores nacionais às novas condições previstas pelo acordo. “A desgravação, no caso do vinho, por exemplo, se dará em 8 anos. No caso do espumante, se dará em 12 anos”, explicou o ministro durante a Festa da Uva.
O presidente em exercício ressaltou, ainda, o momento positivo do comércio exterior brasileiro e destacou os acordos comerciais fechado pelo Mercosul com Singapura, em 2023, com Efta, em 2025, e com UE, em janeiro de 2026. Com esses acordos, a corrente de comércio brasileira beneficiada por preferências comerciais mais que dobra, passando de 12% para 31,2%.
O acordo Mercosul-UE foi um dos temas da reunião de trabalho do ministro Geraldo Alckmin com o setor produtivo gaúcho, realizada antes da abertura da Festa da Uva. Também foram tratadas questões como reforma tributária, tarifaço dos EUA e o Move Brasil, que oferece crédito com taxa de juros mais baixas para a compra de caminhões.