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SISPROM
Registros de operações de promoção passam a ser realizados em sistema mantido pela Receita Federal
A partir desta segunda-feira, 14 de julho, os novos registros de operações de promoção deverão ser realizados em sistema disponibilizado pela Receita Federal, atendendo alterações previstas no Decreto nº 12.429, de 11 de abril deste ano.
Desde o último sábado (12/7), o Sistema de Registro de Operações de Promoção (Sisprom), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), deixou de receber registros dessas operações.
Os registros realizados até 11 de julho de 2025 no Sisprom continuarão válidos e a funcionalidade de consulta de autenticidade desses registros ficará disponível na página do Sisprom até o dia 15 de agosto de 2025.
Os novos registros de operações de promoção de produtos, de serviços e de destinos turísticos no Brasil, com benefício fiscal de redução a zero do Imposto de Renda incidente sobre as remessas de pagamento deverão ser realizados por intermédio de sistema mantido pela Receita Federal.
O novo sistema está disponível neste link.
Após efetuar o login, o usuário deverá seguir os seguintes passos:
- Acessar a opção “Legislação e Processo”;
- Selecionar “Requerimentos Web”;
- Escolher a área de concentração de serviço “Declarações e Escriturações”;
- Selecionar o serviço “SISPROM – Informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda”; e
- Clicar em “Preencher Requerimento”.
Em caso de dúvidas os usuários dos serviços deverão entrar em contato com a Ouvidoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil -https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/ouvidoria-lei-13460/como-utilizar.