PATRIMÔNIO MATERIAL

Saiba como solicitar o tombamento de um quilombo

Procedimento se tornou mais ágil após a Portaria 135 de 2023

Publicado em 24/05/2024 14:41Modificado há 2 anos
Compartilhe:
Quilombo Chacrinha - Belo Vale (MG)
Quilombo Chacrinha - Belo Vale (MG)

As referências de memória e história de locais onde surgiram quilombos poderão ser incluídas com mais agilidade na lista de bens culturais tombados do país. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tornou o reconhecimento mais célere a partir da publicação da Portaria nº 135 de 2023. O instrumento legal atende ao que determina o §5º do art. 216 da Constituição Federal, segundo o qual “ficam tombados todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas de antigos quilombos”.  

Nascentes de igarapé, ruínas de pedras no meio de matas e roçados de ervas medicinais estão entre os bens culturais que podem ser tombados. Os interessados podem acessar o formulário neste link, preencher com as informações e entregá-lo, junto com os demais documentos solicitados, na Superintendência Estadual do Iphan mais próxima. Entre as informações exigidas para a instauração do processo declaratório, é preciso apresentar certidão de autodefinição das comunidades envolvidas como remanescentes de quilombos – documento emitido pela Fundação Cultural Palmares – e, quando houver, relatório de identificação e delimitação territorial emitido ou aprovado pelo Incra. 

A partir daí, as comunidades precisam apenas aguardar a tramitação administrativa para a finalização do processo e o tombamento do bem cultural, o que deve levar em torno de 120 dias. O pedido pode ser feito por qualquer pessoa física ou jurídica.  

Assessoria de Comunicação Iphan
comunicacao@iphan.gov.br
www.
www.instagram.com/iphangovbr/
www.facebook.com/Iphangov | www.twitter.com/IphanGovBr
www.youtube.com/IphanGovBr

Categorias
Cultura, Artes, História e Esportes
Compartilhe: