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Quilombo Tia Eva inaugura novo Livro do Tombo
Foto: Iphan
A Comunidade Remanescente de Quilombo Eva Maria de Jesus — conhecida como Quilombo Tia Eva —, localizada em Campo Grande (MS), tornou-se, nesta quarta-feira (13/5), a primeira a ser inscrita no recém-criado Livro Tombo de Documentos e Sítios Detentores de Reminiscências Históricas de Antigos Quilombos. A data escolhida não é por acaso: o 13 de maio marca o aniversário da assinatura da Lei Áurea e da abolição da escravatura no Brasil, tornando o ato ainda mais simbólico e carregado de sentido histórico.
A declaração de tombamento havia sido oficializada em 10 de março de 2026, durante a 112ª Reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, com base na Portaria Iphan nº 135/2023. Com a inscrição no livro, o processo se consolida juridicamente e abre caminho para a proteção de outros territórios quilombolas em todo o país.
A comunidade leva o nome de Eva Maria de Jesus, mulher negra recém-alforriada que, no início do século 20, se estabeleceu no então chamado "sertão brasileiro" e fundou um núcleo comunitário que existe até hoje. Sua história é um exemplo do papel central das mulheres negras na formação das cidades e da sociedade do antigo Mato Grosso — e do Brasil.
Para Nilton dos Santos Silva, tataraneto de Eva Maria de Jesus, o tombamento vai além do aspecto legal e tem um significado afetivo e histórico muito especial. "Tudo o que aprendi e o que sou vem das gerações passadas. Espero que, com o tombamento, a história da fundação de Campo Grande — que praticamente começou aqui — seja reconhecida, e que a comunidade receba melhorias, como reformas e mais visitantes", declarou quando o quilombo foi tombado.
Livro de Documentos e Sítios Detentores de Reminiscências Históricas de Antigos Quilombos
O tombamento do Quilombo Tia Eva é o primeiro realizado com base na Portaria Iphan nº 135/2023, que regulamenta o artigo 216, § 5º, da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo prevê o tombamento automático de documentos e sítios com reminiscências históricas de antigos quilombos — uma norma que, por falta de regulamentação, havia ficado praticamente sem efeito por mais de três décadas.
Diferente do tombamento regido pelo Decreto-Lei nº 25/1937, o novo processo é mais rápido e, principalmente, mais participativo. A Portaria 135 valoriza a autoidentificação das comunidades e garante que elas trabalhem lado a lado com os técnicos do Iphan no resgate e na documentação de sua história e ancestralidade.
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Assessoria de Comunicação Iphan - comunicacao@iphan.gov.br
Danyelle Silva – danyelle.silva@iphan.gov.br
