Patrimônio protegido

Publicada norma de preservação do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Sobral (CE)

Portaria do Iphan define regras de intervenção para garantir o equilíbrio entre crescimento urbano e proteção cultural

Publicado em 17/04/2025 09:56
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Foto: Acervo da Prefeitura de Sobral
Foto: Acervo da Prefeitura de Sobral

A cidade de Sobral (CE) agora conta com mais um instrumento de preservação do seu patrimônio histórico. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União, a Portaria 243/2025, que estabelece normas de preservação para o Conjunto Arquitetônico e Urbanístico na Cidade de Sobral (CE). A norma define critérios de intervenção na área tombada e em seu entorno, com o objetivo de conciliar o desenvolvimento urbano com a proteção do patrimônio histórico da cidade. 

De acordo com a equipe responsável pela elaboração da Portaria, a norma é fruto de uma série de estudos detalhados sobre o processo de tombamento de Sobral, as práticas e a gestão do Iphan ao longo das últimas duas décadas. A publicação da norma de preservação dá publicidade e transparência às diretrizes e aos critérios que serão adotados pelo Iphan para os pedidos de intervenção nos bens. 

A norma também oferece maior segurança jurídica a entes públicos e privados no planejamento de projetos, que deverão estar alinhados com os valores culturais do núcleo tombado da cidade. 

Com 151 anos, Sobral é referência no interior cearense pelo seu dinamismo econômico e potencial turístico. Tombado pelo Iphan em 1999, o Conjunto Arquitetônico e Urbanístico do município preserva construções que datam do século XVIII e expressam diferentes estilos arquitetônicos — do art nouveau ao art déco, além de elementos vernaculares e religiosos. Entre os destaques estão o Teatro São João e a Praça São João, além de sobrados decorados com motivos greco-romanos.  

Participação social 

A construção da norma contou com participação da sociedade, por meio de consulta pública realizada em 2024. O formulário on-line recebeu 74 acessos, com 53 contribuições (71,62%). As sugestões também foram enviadas por e-mail e por meio de audiência pública realizada em Sobral. 

O conteúdo final da portaria foi elaborado com base em uma metodologia que incluiu análise qualitativa e quantitativa das manifestações, revisão da minuta e produção de relatório técnico. 

Para garantir coerência entre as diretrizes de preservação e a política urbana do município, a norma foi elaborada de forma articulada com o Plano Diretor e com a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Sobral. 

Mais informações   
Assessoria de Comunicação Iphan - comunicacao@iphan.gov.br   
Mariana Alvarenga – mariana.alvarenga@iphan.gov.br 

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