ROUBO DE BENS CULTURAIS

Peças de metal e documentos do século XIX estão na lista de bens roubados do Peru

Iphan alerta negociantes para verificarem a procedência de peças que pretendam adquirir, evitando comprar itens roubados.

Publicado em 20/05/2021 16:36Modificado em 04/11/2022 13:47
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Foram roubados 25 itens, dentre documentos antigos e peças componentes de imagens religiosas. (Fotos: Divulgação/Direção Geral de Defesa do Patrimônio Cultural do Peru)

A Embaixada do Peru no Brasil enviou alerta sobre o roubo de bens culturais daquele país:

I - Um (01) recibo de pagamento pela venda relativo a colonos chineses do ano 1871;

II - Sete (07) peças de metal componentes de imagens religiosas;

III - Dezessete (17) documentos institucionais republicanos do século XIX, relacionados ao Arquivo Geral da Nação e Arquivo Regional de Lima.


As descrições detalhadas dos bens roubados podem ser conferidas nos links abaixo:

Recibo de pagamento pela venda relativo a colonos chineses do ano 1871

Peças de metal que compõem imagens religiosas

Documentos institucionais republicanos do século XIX

Qualquer informação pode ser comunicada ao Iphan, pelos e-mails cnart@iphan.gov.br , fiscalizacao@iphan.gov.br ou depam@iphan.gov.br , ou pelos telefones (61) 2024-6355 ou 2024-6352.

Compra segura de objetos de arte, antiguidades e documentos

Negociantes e público em geral devem estar atentos à procedência das peças que pretendem adquirir. Sem cuidados adequados adquirem-se inadvertidamente peças furtadas ou roubadas. Para contribuir no combate a esse mercado ilegal existem ações preventivas simples, como a checagem da procedência e, em caso de dúvidas ou alguma suspeita, consulta ao Iphan, ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e suas bases de dados disponíveis em seus sites – o Banco de Bens Procurados/BCP e o Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos/CBMD .

Esses cuidados podem evitar o envolvimento do comprador ou negociante em crime de receptação do Patrimônio Cultural Brasileiro roubado, furtado ou obtido por tráfico internacional de obras de artes – conduta descrita nos artigos 155 do Código Penal e 180 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (trata da receptação de bem furtado), e no Art. 62, da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (versa sobre destruição e/ou deterioração de bens culturais).

CNART

Todos os negociantes de obras de arte e antiguidades, inclusive leiloeiros, devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART). O Cadastro protege o negociante de ser envolvido inadvertidamente em crimes de receptação de bem furtado e de lavagem de dinheiro por meio de obras de arte. Mais informações Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte cnart@iphan.gov.br .

Assessoria de Comunicação Iphan

comunicacao@iphan.gov.br
Letícia Maciel - leticia.vale@iphan.gov.br
(61) 2024-5512
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