A avaliação é realizada, nesta primeira etapa, pela Comissão Estadual de Avaliação, que segue as seguintes fases:
- Avaliação preliminar (a ação deve cumprir todos os pré-requisitos abaixo):
1. O impacto da ação na preservação do patrimônio cultural brasileiro é inequívoco?
2. A ação possui relevância para a memória, a identidade e a cultura brasileira?
3. A ação merece divulgação e reconhecimento público?
4. É evidente que não colide com normas jurídicas superiores, estando em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948?
5. Não existem novas informações que desabilitem a ação?
Não havendo aprovação em qualquer um dos 5 (cinco) itens da avaliação preliminar, a ação é eliminada do concurso.
As ações serão pontuadas conforme os 5 (cinco) critérios apresentados no Anexo 03 do edital, sendo 100 a pontuação máxima.
As ações receberão ainda uma avaliação substantiva, que consiste em uma análise dos jurados, contendo uma justificativa argumentativa, coerente com a avaliação dos critérios do Edital.
Após a realização das etapas acima, a Comissão Estadual indicará as ações selecionadas, com base nas análises mencionadas. São indicadas 06 (seis) ações para cada categoria, 02 (duas) por segmento, até 12 (doze) ações.
As ações selecionadas na etapa estadual serão avaliadas pela Comissão Nacional que definirá as 12 (doze) ações vencedoras.
A Superintendência do Iphan nos estados e no Distrito Federal dará conhecimento sobre todas as ações pré-selecionadas, as quais serão encaminhadas para avaliação na Comissão Nacional.