O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço para pedir benefício para a trabalhadora e trabalhador avulso de baixa renda, com 60 anos ou mais, que trabalha em área portuária e não completou o tempo necessário para se aposentar.
Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
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Quem pode utilizar este serviço?
Trabalhadora e trabalhador avulso que atua em área portuária.
E que:
- tiver 60 anos ou mais;
- não tiver o tempo necessário para se aposentar;
- tiver renda individual inferior a um salário mínimo por mês, calculada com base na média aritmética simples dos últimos 12 meses de contribuição anteriores à data do pedido do benefício;
- for brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a) ou tiver nacionalidade portuguesa, desde que comprovada a residência fixa no Brasil;
- comprovar que exerce atividade portuária há pelo menos 15 anos e que compareceu ao mínimo de 80% das convocações e turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado;
- Cadastro único (CadÚnico).
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Etapas para a realização deste serviço
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Pedir o benefício
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão“Novo Pedido”;
- Digite “benefício assistencial ao trabalhador portuário”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
Telefone :135
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Obrigatória:
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Número do CPF de todos da família que moram na mesma casa.
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Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
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Se for solicitado:
- Certidão do Órgão Gestor de Mão de Obra que comprove o exercício da atividade portuária e o comparecimento aos turnos de trabalho.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resposta
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar''.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
Telefone :135
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Em média 45 dia(s) corrido(s)
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Pedir o benefício
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato135
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço