Transformação Digital - Seleção simplificada - Gratificação GSISP
GSISP - Seleção simplificada
A Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – GSISP foi instituída pelo art. 287, da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, sendo destinada aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo que se encontrem em exercício no órgão central e nos órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, enquanto permanecerem nesta condição.
A GSISP é uma gratificação de exercício e somente é concedida por meio de processo seletivo interno.
A Portaria GM nº 670, de 18 de dezembro de 2019, estabelece as regras para concessão e manutenção da GSISP. A Portaria SGD nº 8.593, de 07 de outubro de 2022, altera o Anexo da Portaria GM nº 670, e realiza a mais recente distribuição de GSISP aos órgãos e entidades integrantes do SISP. (Texto adaptado de https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategias-e-governanca-digital/sisp/governanca-de-talentos-antiga/gratificacao-do-sisp-gsisp-old)
Clique aqui para baixar o Edital sobre a seleção e a descrição das vagas para o INPA (Retificado em 02/06/2025).