EXTRATO DE OFERTA TECNOLÓGICA Nº 006/2025 INPA/COGIE
GRAMPO DE SUTURA
Documento de Patente n° MU 9002473-7
O INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA (Inpa) por meio da Coordenadora de Gestão da Inovação e Empreendedorismo (Cogie), torna público, para ciência de quaisquer interessados e em atendimento ao interesse público e nos termos, especialmente da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei n° 10.973, de 02/12/2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo; alterada pela Lei n° 13.243/2016; Art. 12 do Decreto n° 9.283/2018, que dispensa licitação para a celebração de contrato de transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida e estabelece a obrigatoriedade de publicação de extrato da oferta tecnológica em sítio eletrônico oficial da ICT pública e, ainda, a PORTARIA MCTI No 7.048, DE 24 DE MAIO DE 2023 que aprova o Regimento Interno do Inpa em vigência, que em seu Art. 48, trata das atribuições da Coordenação de Gestão da Inovação e Empreendedorismo do Inpa, que corresponde ao Núcleo de Inovação Tecnológica do Inpa, torna pública e comunica aos interessados as condições gerais e critérios de contratação de empresa para o licenciamento da patente n° MU 9002473-7 - GRAMPO DE SUTURA, na modalidade exclusiva.
- OBJETO: Celebração de contrato de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação desenvolvida pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), conforme especificado a seguir.
- TIPO: Licenciamento oneroso com exclusividade ou cessão da Patente n° MU 9002473-7
- NOME: GRAMPO DE SUTURA.
- DESCRIÇÃO RESUMIDA DA TECNOLOGIA: O presente modelo de utilidade refere-se a um grampo de sutura, particularmente baseado na mandíbula da formiga saúva soldado do gênero Atta. Tal dispositivo foi desenvolvido através da técnica biônica, que estuda os sistemas vivos para descobrir processos, técnicos ou princípios que possam ajudar na criação de projetos.
- TRL: 4.
- MODALIDADE DE OFERTA: Negociação direta.