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Como funciona

Orientações para órgãos e entidades da Administração Pública Federal

O Programa Startup gov.br, coordenado pela Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), apoia projetos de transformação digital que promovam inovação, melhoria de serviços públicos e aumento da eficiência administrativa.

Este guia apresenta as etapas e procedimentos para proposição, formalização e execução de projetos em parceria com a SGD.

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 Prospecção e Pré-Seleção

O órgão ou entidade pública federal interessada deve encaminhar proposta de projeto de transformação digital por meio do formulário eletrônico disponível na página Como Participar do Programa Startup gov.br.

Itens obrigatórios do sumário executivo

A proposta deve conter, no mínimo:

  • Contexto e diagnóstico do problema público;
  • Objetivos do projeto e resultados esperados;
  • Principais entregas e indicadores de desempenho;
  • Público-alvo beneficiado;
  • Cronograma estimado de execução;
  • Equipe envolvida e áreas responsáveis.

Líder do projeto

O formulário deve indicar o líder do projeto, servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão do órgão/entidade, responsável por:

  • Articular internamente a execução do projeto;
  • Manter contato constante com a equipe técnica e com a SGD;
  • Garantir a integração das áreas envolvidas e a atualização das informações de acompanhamento.

Análise e pré-seleção

Após o envio da proposta, a SGD realizará a análise técnica e de elegibilidade, verificando o alinhamento aos critérios do Programa, como impacto social, aderência à Estratégia de Governo Digital, potencial economia de recursos para a Administração Pública e abrangência nacional. O resultado da análise será comunicado por e-mail do sistema. As propostas pré-selecionadas poderão ser ajustadas em conjunto entre a SGD e o órgão proponente, de modo a alinhar o escopo ao propósito do Programa.

 Formalização da Parceria

A formalização da parceria ocorrerá por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT), com Plano de Trabalho anexo, conforme as normas da Portaria SEGES nº 3.506, de 8 de maio de 2025.

Assinatura e competência:

  • A Secretária-Executiva do MGI será a signatária do ACT pelo Ministério;
  • O(A) Secretário(a)-Executivo(a), no caso de Ministérios parceiros, ou o(a) Diretor(a)-Presidente, no caso de entidades, serão os signatários do órgão/entidade parceiro.

Elaboração e Tramitação

O ACT e o Plano de Trabalho serão elaborados com base em minutas padronizadas aprovadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e deverão ser encaminhadas à SGD, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), após manifestações técnica e jurídica do órgão/entidade. Em seguida, a SGD também providenciará as manifestações técnica e jurídica no MGI e encaminhará as versões finais do ACT e do Plano de Trabalho para assinatura das autoridades signatárias.

Publicação e Transparência

Em conformidade com o art. 10 da Portaria SEGES nº 3.506, de 8 de maio de 2025, após a assinatura:

  • A SGD providenciará a publicação do extrato ACT no Diário Oficial da União (DOU);
  • O órgão/entidade parceiro e o MGI deverão publicar o ACT e o Plano de Trabalho em seus sítios eletrônicos oficiais, em atendimento ao disposto na Portaria SEGES nº 3.506, de 8 de maio de 2025.

DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS

Após a assinatura e publicação do ACT, a SGD disponibilizará por meio de Portaria de Pessoal publicada no DOU, os profissionais de tecnologia da informação contratados temporariamente para execução do projeto.

Perfis profissionais disponíveis:

  1. Gestão de projetos;
  2. Segurança da informação e Proteção de Dados;
  3. Análise de processos de negócios;
  4. Ciência de dados;
  5. Experiência do usuário;
  6. Desenvolvimento de software;
  7. Infraestrutura de TI.

Responsabilidades administrativas

O órgão/entidade deverá:

  • Realizar o controle de frequência, homologar férias, atestados e licenças;
  • Manter os registros funcionais e atualizações nos sistemas internos;
  • Observar o disposto na Portaria SGD/ME nº 2.496/2021 quanto à gestão dos contratos temporários.

A folha de pagamento dos profissionais permanecerá sob responsabilidade do órgão de origem (MGI).

 Disponibilização de Profissionais

Após a assinatura e publicação do ACT, a SGD disponibilizará por meio de Portaria de Pessoal publicada no DOU, os profissionais de tecnologia da informação contratados temporariamente para execução do projeto.

Perfis profissionais disponíveis:

  • Gestão de projetos;
  • Segurança da informação e Proteção de Dados;
  • Análise de processos de negócios;
  • Ciência de dados;
  • Experiência do usuário;
  • Desenvolvimento de software;
  • Infraestrutura de TI.

Responsabilidades administrativas

O órgão/entidade deverá:

  • Realizar o controle de frequência, homologar férias, atestados e licenças;
  • Manter os registros funcionais e atualizações nos sistemas internos;
  • Observar o disposto na Portaria SGD/ME nº 2.496/2021 quanto à gestão dos contratos temporários.

A folha de pagamento dos profissionais permanecerá sob responsabilidade do órgão de origem (MGI).

 Execução e Monitoramento

Durante a execução, a SGD atuará no acompanhamento e monitoramento dos resultados, oferecendo:

  • Orientação metodológica;
  • Ferramentas tecnológicas de acompanhamento;
  • Suporte técnico da equipe de profissionais de TI.

Reuniões de acompanhamento

  • As reuniões periódicas devem contar com a presença do líder do projeto;
  • O líder, também, será responsável por conduzir reuniões internas com sua equipe e manter atualizadas as informações de progresso.

Ferramentas e relatórios

O líder e/ou equipe deverão preencher periodicamente as ferramentas de controle de entregas disponibilizadas pela SGD (planilhas, painéis Power BI ou sistema próprio). Alterações de escopo, cronograma ou indicadores deverão ser formalizadas via SEI e submetidas à aprovação da Secretaria de Governo Digital.

 Encerramento

Ao término da execução, o órgão deverá elaborar o Relatório de Encerramento, conforme modelo definido pela SGD.

Conteúdo mínimo do relatório:

  • Histórico da execução;
  • Entregas realizadas;
  • Comparativo entre metas planejadas e resultados alcançados;
  • Resultados dos Indicadores;
  • Informações sobre a gestão da continuidade do projeto no órgão/entidade.

O relatório deve ser assinado pelo líder e pela autoridade máxima da unidade executora do projeto e encaminhado à SGD por meio de Ofício, via SEI. Além disso, por meio deste mesmo Ofício, a equipe de profissionais temporários deverá ser reapresentada à SGD.

Após o recebimento e validação do relatório, a SGD procederá aos registros formais de encerramento do projeto no âmbito do MGI.

 Contato

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação adicional, os órgãos e entidades podem contatar a Secretaria de Governo Digital pelo e-mail institucional: sgd.portfolio@gestao.gov.br

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Governo Digital – Programa Startup gov.br

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