Como atualizar o nome social no gov.br
O QUE É?
Segundo o Decreto nº 8.727/2016, nome social se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
Ainda de acordo com o Decreto, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, deverão adotar em seus atos e procedimentos o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. Deverá também constar o campo “Nome Social” nos registros de sistema de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congênere.
COMO ATUALIZAR?
A informação do nome social fica armazenada na Receita Federal. Por isso a conta gov.br consulta esta base para apresentar o campo de nome em suas telas. Caso deseje incluir, alterar ou excluir o nome social, siga as orientações abaixo para atualizar o seu cadastro:
Registre a solicitação
Será necessário entrar com a sua conta gov.br. Dentro do sistema, selecione a opção de “Cadastros” e atualização de CPF. Preencha o formulário e junte os documentos necessários.

Acompanhe o resultado
Consulte o andamento e resultado da solicitação na página do serviço, em “Etapas”. Se tiver alguma dificuldade, peça ajuda à equipe da Receita Federal.

Aguarde a atualização na conta gov.br
Após ser atendido, pode levar até 24 horas para o nome social ser atualizado em sua conta gov.br.

DIVERGÊNCIA NO NOME
Caso você perceba divergências no nome apresentado em algum serviço ou sistema integrado ao gov.br, você deve registrar sua dúvida:
