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CMN

CMN regulamenta linha emergencial de crédito para capital de giro de empresas aéreas

A resolução regulamenta o art. 21 da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que autorizou a criação de linha emergencial de crédito no montante global de até R$ 1 bilhão para o setor aéreo
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Publicado em 20/05/2026 19h04 Atualizado em 20/05/2026 19h31

Em reunião ordinária realizada nesta quarta (20/5), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que estabelece as condições para concessão de financiamentos destinados a capital de giro de prestadores de serviços aéreos de transporte doméstico regular.

A resolução regulamenta o art. 21 da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que autorizou a criação de linha emergencial de crédito no montante global de até R$ 1 bilhão para o setor aéreo. Os financiamentos serão destinados exclusivamente a capital de giro e poderão ser contratados por pessoas jurídicas prestadoras de serviços aéreos de transporte doméstico regular, conforme relação a ser divulgada pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

O valor máximo do financiamento corresponderá a até 1,6% do faturamento bruto anual da empresa ou grupo econômico no exercício de 2025, limitado a R$ 330 milhões por beneficiário. As operações terão prazo de até seis meses para reembolso, contado da data do desembolso, com amortização em parcela única no vencimento pactuado.

Acesse a Resolução CMN n° 5.305 de 20/5/2026, que estabelece as condições para a concessão de financiamentos destinados a capital de giro a prestadores de serviços aéreos regulares, na forma do art. 21 da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026

Os encargos financeiros corresponderão a 100% da taxa média dos Certificados de Depósito Interbancário (CDI), apurada por dias úteis, incidindo, em caso de inadimplência, juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre os valores devidos. A liberação dos recursos deverá ocorrer até 28 de junho de 2026, em parcela única, diretamente em conta do mutuário mantida no Banco do Brasil S.A., instituição financeira a ser contratada pela União para prestação desse serviço.

Como condição para acesso aos recursos, os mutuários deverão apresentar declarações sobre a inexistência de impedimentos à contratação das operações, inclusive de natureza judicial ou extrajudicial, os impactos negativos da alta do combustível sobre a empresa, os efeitos da ausência da linha de financiamento sobre sua capacidade operacional e a compatibilidade entre as entradas de caixa previstas e as obrigações assumidas. As informações prestadas serão de exclusiva responsabilidade dos tomadores e integrarão os contratos de financiamento, observadas as normas internas da instituição financeira prestadora de serviços.

A medida possui caráter emergencial e visa assegurar liquidez imediata às empresas do setor aéreo, de modo a preservar a continuidade das operações do transporte aéreo doméstico diante da forte pressão sobre os custos do setor decorrente da elevação recente do preço do querosene de aviação.

A resolução aprovada entra em vigor na data de publicação.

O CMN

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Finanças, Impostos e Gestão Pública

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