Notícias
CMN
CMN aprova resoluções para aprimorar as condições de financiamento rural para o ano agrícola 2026/2027
O Conselho Monetário Nacional (CMN), com o objetivo de aprimorar as condições de financiamento rural para o ano agrícola 2026/2027, propôs, nesta terça-feira (30/6), em reunião extraordinária, ajustes nas normas do Manual de Crédito Rural (MCR), abrangendo operações de custeio, investimento, industrialização e comercialização. As medidas visam modernizar regras, ampliar o acesso ao crédito, incentivar práticas sustentáveis e adequar dispositivos à legislação e regulamentação vigentes.
As alterações consolidam melhorias relevantes no crédito rural para o Plano Safra 2026/2027, promovendo maior inclusão de beneficiários, incentivo à sustentabilidade, modernização dos instrumentos financeiros e maior eficiência na aplicação dos recursos.
Foram realizados os seguintes ajustes no MCR:
1 - Define encargos financeiros e limites de crédito para o ano agrícola 2026/2027.
I -Definição das taxas de juros aplicáveis às operações com recursos controlados para o ano agrícola 2026/2027:

- Tabela1
As taxas de juros das principais linhas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), foram reduzidas de 8,0% e 6,0% a.a. para 7,5% e 5,5% a.a., respectivamente.
Foram reduzidas as taxas de juros de 2,0% para 1,0% ao ano nas operações de custeio voltadas aos produtos da sociobiodiversidade e à produção em sistemas orgânicos, reforçando os incentivos à adoção de sistemas produtivos ambientalmente sustentáveis e produção de alimentos.
Os limites de financiamento das linhas com recursos equalizados foram elevados, com destaque para:
I – Crédito de Investimento: de R$ 1,0 milhão para R$ 1,5 milhão;
II - Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária – Inovagro: de R$12 milhões para R$15 milhões;
III - Pronaf Agroindústria: pessoa física de R$210 mil para R$250mil;
IV - Pronaf Mulher: beneficiárias com renda bruta familiar anual inferior a R$150 mil para aquisição de máquinas, implementos e equipamentos, de R$100 mil para R$120 mil;
Também tiveram aumento dos limites as linhas como Pronaf Floresta, Pronaf Semiárido e Pronaf Jovem, Prodecoop, RenovAgro e Procap-Agro;
Para os agricultores familiares, foram criados e ampliados limites para financiamento habitacional no meio rural. A produção sustentável, com destaque para bioeconomia e sistemas agroflorestais, e criação de linha adicional de custeio de até R$ 8 mil para mulheres enquadradas no Grupo “B”, são medidas importantes para o desenvolvimento da agricultura familiar.
Resolução CMN n° 5.324, de 30 de junho de 2026
2 - Ajustes nas normas gerais do crédito rural, do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp, do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé e do Programa de Investimento Agropecuário – InvestAgro.
I - estendeu para 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, o período de aplicação de 0,5 ponto percentual nas taxas de juros de operações de custeio para produtores que comprovem a adoção de boas práticas agropecuárias;
II - autorizou, no âmbito do Pronamp, a contratação de operação de crédito de investimento com recursos equalizáveis para aquisição de animais para reprodução ou cria, limitada a 30% do valor total do projeto de investimento.;
III – autorizou o financiamento de despesas relacionadas à segurança, processamento, comercialização, manutenção de estruturas e melhorias operacionais no crédito de custeio para que se dediquem à exploração da pesca e da aquicultura;
IV - autorizou a aplicação de até 10% dos recursos obrigatórios do Pronaf em operações de industrialização e comercialização;
V - permitiu o financiamento de sistemas de armazenamento de energia elétrica associados à geração renovável no âmbito de programas como Inovagro, Prodecoop e RenovAgro.
Resolução CMN n° 5.322, de 30 de junho de 2026
3 - Define condições especiais para financiamento de capital de giro a cooperativas (Pronaf e Procap-Agro).
O Conselho Monetário Nacional (CMN), ainda em resposta aos impactos dos eventos climáticos adversos ocorridos no estado do Rio Grande do Sul nos anos de 2023 e 2024, autorizou o financiamento de capital de giro destinado a cooperativas de produção agropecuária, especialmente aquelas cujas atividade foram afetadas por eventos climáticos extremos, a fim de possibilitar a reestruturação de suas dívidas de curto prazo. A renegociação poderá ser efetivada até 30/12/2026, com prazo de reembolso de até 5 (cinco) anos; limite de crédito de até R$ 90 milhões por cooperativa; e taxa de juros de 8% a.a. para cooperativas do Pronaf e de 10% a.a. para operações no âmbito do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias - Procap-Agro.
Resolução CMN n° 5.321, de 30 de junho de 2026
4 - Ajusta normas a serem aplicadas às operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
I - permitiu o financiamento de triciclos e quadriciclos, possibilitando a sua utilização nos mais diversos trabalhos das atividades produtivas e ampliando as opções tecnológicas disponíveis para a agricultura familiar, especialmente em áreas de difícil acesso;
II - permitiu o financiamento de caminhonete de carga também para as atividades de avicultura caipira, ovinocaprinocultura e suinocultura;
III – aumentou o limite de renda bruta anual para enquadramento no Grupo “B” do Pronaf, de R$ 50 mil para R$ 60 mil;
IV - autorizou o financiamento para construção de moradias no âmbito do microcrédito rural, Grupo “B”, com prazo de até 60 meses e limite de crédito de R$10 mil.