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CMN amplia alcance das linhas emergenciais do Plano Brasil Soberano para empresas e fornecedores afetados por tarifas adicionais dos EUA
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (13/11), resolução que aperfeiçoa as regras das linhas emergenciais de financiamento destinadas a empresas brasileiras impactadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos às exportações nacionais.
A medida tem como objetivo preservar a liquidez, sustentar a produção e proteger o emprego nos setores mais expostos ao choque tarifário externo. As linhas, no valor total de R$ 30 bilhões, foram instituídas pela Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, com base na Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, que autorizou o uso do superávit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) apurado em 2024.
Acesse a Resolução CMN N° 5.262, de 13 de novembro de 2025, que altera a Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 5º-A da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999
A nova resolução amplia o alcance do programa e ajusta encargos financeiros e critérios de elegibilidade, reforçando a efetividade e a clareza regulatória da política pública. Entre os principais aperfeiçoamentos destaca-se a inclusão dos fornecedores das empresas exportadoras entre os beneficiários das linhas de crédito.
Esses fornecedores poderão acessar os financiamentos desde que ao menos 1% do seu faturamento, no período de julho de 2024 a junho de 2025, tenha origem em fornecimento para exportadores com 5% ou mais do faturamento afetado pelas tarifas norte-americanas. A ampliação busca mitigar o estrangulamento das cadeias produtivas e garantir que os efeitos das linhas emergenciais se estendam por toda a cadeia, alcançando tanto as empresas exportadoras diretas quanto seus fornecedores.
Para as empresas exportadoras, a resolução também reduz de 5% para 1% o percentual mínimo de faturamento vinculado às exportações afetadas pelas tarifas, facilitando a tomada de crédito também por empresas inseridas em grupos econômicos ou estruturas societárias complexas que antes enfrentavam dificuldades na comprovação desse requisito.
Além disso, a definição da tabela de produtos elegíveis passa a ser feita por ato conjunto dos ministros da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, assegurando alinhamento com as diretrizes da política industrial e comercial. As taxas de remuneração ao FGE foram igualmente ajustadas, variando agora de 1% a 6% ao ano, conforme o porte da empresa e a finalidade do financiamento.
As alterações preservam o mérito da política pública ao mesmo tempo em que ampliam seu alcance, assegurando apoio a um número maior de empresas potencialmente afetadas, mitigando efeitos adversos e reforçando a continuidade das atividades econômicas e a manutenção de postos de trabalho.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, com implementação operacional a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e das demais instituições financeiras habilitadas.
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O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.