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CMN

CMN aprova resolução que regulamenta a criação de linhas de financiamento emergenciais

Investimentos no total de R$ 30 bilhões são destinados a empresas e produtores brasileiros impactados pela elevação tarifária imposta pelos Estados Unidos às exportações nacionais
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Publicado em 22/08/2025 21h12 Atualizado em 30/10/2025 13h27

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (22/8), em reunião extraordinária, a Resolução nº 5.242, que regulamenta a criação de linhas de financiamento emergenciais, no valor total de R$ 30 bilhões, destinadas a empresas e produtores brasileiros impactados pela elevação tarifária imposta pelos Estados Unidos às exportações nacionais. A medida foi viabilizada pela Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, que autorizou a utilização do superávit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) apurado em 31 de dezembro de 2024.

As novas tarifas norte-americanas afetam setores estratégicos como aço, café, carne bovina, madeira e máquinas para extração mineral e construção, comprometendo a competitividade da produção nacional e ameaçando empregos em diversas regiões do país. Em 2024, as exportações brasileiras para os Estados Unidos somaram US$ 40,4 bilhões, o equivalente a 12% do total exportado pelo Brasil. Estados do Sudeste e do Sul concentram os maiores valores exportados, com destaque para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. No entanto, unidades da Federação como Ceará, Paraíba e Sergipe, ainda que exportem valores absolutos menores, apresentam elevada dependência do mercado norte-americano, o que amplia os impactos regionais das medidas.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o agente financeiro da linha emergencial, podendo habilitar outras instituições para atuarem como repassadoras. Nesse caso, os riscos de crédito serão assumidos pelas próprias instituições financeiras credenciadas. A resolução do CMN estabelece quatro finalidades para o financiamento: capital de giro, capital de giro voltado à produção de bens diretamente atingidos pelas tarifas adicionais, aquisição de bens de capital e investimentos voltados à adaptação da atividade produtiva, ao adensamento da cadeia produtiva e à inovação tecnológica.

O apoio financeiro observará requisitos definidos em ato conjunto do ministro da Fazenda (MF) e do ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Entre eles, está a manutenção ou ampliação de empregos. Empresas diretamente afetadas pela imposição tarifária, identificadas a partir de tabela de produtos a ser publicada pelo MDIC, terão prioridade no acesso aos recursos. Serão prioritárias empresas cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações para os Estados Unidos de bens afetados pelas tarifas adicionais seja igual ou superior a 5% do faturamento total no período de julho de 2024 a junho de 2025. Aquelas cujo percentual supere 20% terão acesso a todas as linhas de crédito previstas na resolução.

As condições financeiras estabelecidas contemplam encargos ao FGE que variam de 1% a 4% ao ano, conforme o porte da empresa e a finalidade do crédito. Para capital de giro, micro, pequenas e médias empresas terão encargos de 2% ao ano, enquanto grandes empresas estarão sujeitas a encargos de 4% ao ano. Nas operações diretas com o BNDES, poderá ser cobrado spread de até 5% ao ano. Nas operações indiretas, em que instituições credenciadas atuam como repassadoras, o BNDES poderá cobrar até 1,5% ao ano, e a instituição financeira até 4,5% ao ano adicionais.

Os limites de financiamento variam conforme o porte do mutuário e a finalidade. Para micro, pequenas e médias empresas, o limite para capital de giro é de até R$ 35 milhões. Para grandes empresas, o limite é de até R$ 200 milhões nessa mesma modalidade. Já para aquisição de bens de capital e investimentos produtivos, o limite será de até R$ 150 milhões por mutuário. Os prazos de financiamento vão até cinco anos, incluindo até doze meses de carência, para capital de giro e bens de capital, e até dez anos, incluindo até vinte e quatro meses de carência, para investimentos em adaptação produtiva, inovação e adensamento de cadeias.

A resolução prevê ainda penalidades em caso de descumprimento das condições pactuadas.

De acordo com estimativas do BNDES, o subsídio creditício associado à medida, calculado a valor presente, é de aproximadamente R$ 5,82 bilhões, em função da diferença entre as taxas praticadas e o custo de oportunidade do governo federal. A medida não implica impacto no resultado primário, pois os financiamentos são reembolsáveis e os riscos das operações ficam integralmente a cargo das instituições financeiras.

A aprovação da resolução pelo CMN representa uma resposta tempestiva do Governo Federal, com o objetivo de proteger empresas e empregos brasileiros, reduzir os efeitos negativos da elevação tarifária e preservar a competitividade da economia nacional no comércio internacional.

Resolução CMN n° 5.242/2025, que estabelece condições, encargos financeiros, prazos e demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 5º-A da Lei nº 9.818/1999

CMN

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Muricca Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

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