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CMN define regras para impulsionar investimentos sustentáveis no âmbito do Eco Invest Brasil

Resolução aprovada pelo Conselho regulamenta aspectos gerais da Linha Eco Invest e da sublinha de financiamento parcial (blended finance)
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Publicado em 25/04/2024 18h21 Atualizado em 30/10/2025 13h04

Em reunião ordinária realizada hoje (25/04/2024), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou Resolução que regulamenta aspectos gerais da Linha Eco Invest Brasil, destinada à mobilização de capital privado externo e ao aprimoramento da proteção cambial, incluindo uma nova sublinha de financiamento parcial via blended finance, no âmbito do Programa Eco Invest Brasil.

O Eco Invest Brasil, lançado pelo Governo Federal em fevereiro deste ano, foi formalmente instituído pela Medida Provisória (MP) 1.213/ 2024 com os objetivos de fomentar e incentivar investimentos em projetos que promovam a transformação ecológica; atrair investimentos externos ao País; viabilizar operações no mercado de capitais visando à captação de recursos no exterior para financiar projetos verdes; e apoiar o desenvolvimento, liquidez e eficiência do mercado de proteção (hedge) de longo prazo em moeda estrangeira no País.

De acordo com a MP e com a Resolução aprovada, a Linha Eco Invest Brasil será subdividida em quatro sublinhas de financiamento:

1) Sublinha de Financiamento Parcial: para oferta ou viabilização de operações de crédito em montante parcial dos recursos demandados pelo projeto de investimento (blended finance).

2) Sublinha de Liquidez: destinada a eventos de volatilidade cambial que possam comprometer a liquidez da empresa ou do investidor.

3) Sublinha de Proteção Cambial: para apoiar a oferta de derivativos cambiais ou outros ativos financeiros, com a finalidade de mitigar, parcial ou integralmente, o risco cambial do investidor.

4) Sublinha de Estruturação de Projetos: para operações de crédito que financiem estudos e projetos sustentáveis em setores específicos.

A norma do CMN estabelece que a alocação dos recursos da Linha Eco Invest Brasil ocorrerá por meio de leilões a serem realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional, observados os critérios de alavancagem financeira e de priorização, conforme regulamentação a ser editada pelo Ministério da Fazenda. Além disso, a Resolução explicita que é a instituição financeira habilitada que suportará todos os riscos das operações perante a Linha, inclusive o risco de crédito.

Desta maneira, os recursos públicos serão utilizados para estimular os investimentos privados sem trazer o risco de crédito dos investidores para as contas públicas, uma vez que a instituição financeira que tomar os recursos no âmbito do Programa tem a obrigação de devolvê-los ao Fundo Clima, remunerados nas condições definidas pela Resolução aprovada.

A Resolução regulamenta mais especificamente a sublinha de blended finance, que combina recursos públicos e privados, com o objetivo de reduzir o custo médio de financiamento e viabilizar volumes maiores de captação de recursos internacionais.

Na prática, a sublinha funcionará com leilões organizados pela Secretaria do Tesouro Nacional, quando as instituições financeiras terão que demonstrar capacidade de mobilizar capital externo dentro de prazos estabelecidos. Após a homologação dos leilões, os recursos serão liberados em fases, promovendo uma gestão eficiente e alinhada aos objetivos de desenvolvimento sustentável do país. Mais especificamente, a norma define que:

· No ato do leilão, as instituições financeiras (IF) habilitadas deverão apresentar cronograma para a efetiva mobilização de capital externo ao projeto, com um prazo máximo de até 24 meses após o primeiro desembolso.

· Após a homologação do leilão, 25% do valor do empréstimo será liberado imediatamente. Com a mobilização de pelo menos 25% do capital externo dentro de 12 meses, uma nova parcela de 50% será liberada. Os 25% restantes serão disponibilizados após a mobilização de, pelo menos, 75% do capital externo proposto.

· Quando o Tesouro desembolsa para as instituições financeiras e quando essas destinam os recursos aos projetos, a taxa efetiva de juros aplicada é de 1% ao ano.

· Se a IF não tiver alocado pelo menos 25% do valor liberado após 12 meses do primeiro desembolso, terá que devolver o saldo remanescente à Linha ao custo da taxa Selic (desde a data do recebimento do desembolso até a da devolução).

· Após 18 meses, a IF poderá devolver ou manter o saldo remanescente, no máximo até 24 meses, igualmente com remuneração da Linha pela Selic (desde o recebimento do desembolso até a data da devolução).

· O prazo de reembolso é de até dez anos.

Espera-se que a sublinha de blended finance gere um efeito multiplicador no financiamento de projetos sustentáveis, utilizando a injeção de capital público como catalisador para atrair investimentos privados, pois ela foi estruturada não só para aumentar o volume de investimentos direcionados a projetos sustentáveis, mas também para fazê-lo de maneira mais eficiente e com maior potencial de impacto social e ambiental.

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Finanças, Impostos e Gestão Pública

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