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NOTA À IMPRENSA
MP altera valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Cumprindo o compromisso do Presidente Lula, foi publicada a Medida Provisória 1.294, de 11 de abril, ampliando a faixa de isenção do imposto de renda das pessoas físicas para dois salários mínimos (R$ 3.036,00).
O valor da primeira faixa da tabela progressiva aumentou para R$ 2.428,80 que, somado ao desconto simplificado de R$ 607,20, garante que nenhum rendimento até dois salários mínimos mensais seja tributado a partir de maio.
Esse benefício será usufruído por todos os brasileiros, mesmo os de maior renda, que terão redução do valor do imposto a ser recolhido.
A Receita Federal estima um impacto de R$ 3,29 bilhões de renúncia fiscal em 2025, de R$ 5,34 bilhões em 2026 e de R$ 5,73 bilhões em 2027. O impacto será menor em 2025 porque a medida somente entrará em vigor no mês de maio e, portanto, não terá reflexos sobre a arrecadação do primeiro quadrimestre.
O próximo passo será a aprovação do PL 1.087/2025, garantindo a isenção para os rendimentos até R$ 5 mil e a redução do imposto para as rendas até R$ 7 mil.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
MINISTÉRIO DA FAZENDA