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NOTA À IMPRENSA
Ministério da Fazenda esclarece ajuste na medida sobre IOF
O Ministério da Fazenda informa que, após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior.
Quanto ao item relacionado ao IOF sobre remessas ao exterior por parte de pessoas físicas previsto no inciso XXI do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, será incluído no decreto o esclarecimento que, remessas destinadas a Investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1%, sem alterações.
Este é um ajuste na medida — feito com equilíbrio, ouvindo o país, e corrigindo rumos sempre que necessário.
Brasília, 22 de maio de 2025
Ministério da Fazenda