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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2026 Maio Entenda as resoluções do CMN que regulamentam a lei de direitos do consumidor financeiro
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Notícias

FINANÇAS

Entenda as resoluções do CMN que regulamentam a lei de direitos do consumidor financeiro

Normativos contribuem para que o cidadão tenha acesso aos produtos e serviços do mercado financeiro de maneira mais segura, transparente, eficiente e em condições mais favoráveis
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Publicado em 08/05/2026 19h18 Atualizado em 08/05/2026 19h26

Foram publicados na segunda-feira (4/5) os normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN) que regulamentam a Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025, que dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. A Resolução CMN nº 5.299/2026 estabelece diretrizes relacionadas à portabilidade salarial automática, ao débito entre contas, operações com taxas de juros reduzidas e à prestação de informações.

Com relação à divulgação de informações, o normativo representa um marco na ampliação dos direitos dos consumidores, com o objetivo de contribuir para a redução das dúvidas e assimetrias no processo de decisão para tomada de crédito, investimentos e demais contratações de produtos e serviços. 

Os esclarecimentos sobre os normativos são importantes no momento em que foi lançado, também na segunda-feira, o Novo Desenrola Brasil, que prevê descontos de até 90% do valor da dívida, juros reduzidos e a possibilidade de uso do FGTS para abatimento dos débitos de famílias, estudantes, aposentados, pensionistas e micro e pequenas empresas.

Acesse a Resolução nº 5.299/2026 do Banco Central do Brasil

Acesse a  Resolução nº 567/2020 do Banco Central do Brasil

A nova regra reforça diretrizes para o relacionamento por meio dos canais digitais, bem como estabelece diretrizes específicas a serem observadas em sua interface com o usuário. Além da exigência de objetividade na divulgação de informações, exige-se a adoção dos princípios de relevância e de acessibilidade informacional. A qualidade da informação também é destacada como um princípio essencial.

A norma inova também ao trazer para o arcabouço regulatório a exigência de regras de suitability específicas para o processo de concessão de crédito, bem como a exigência de que as instituições financeiras assumam uma postura de oferta responsável de produtos de crédito, contribuindo para que os tomadores de crédito tenham acesso às melhores informações no momento de escolha sobre a contratação de empréstimos e financiamentos.

Essas medidas são fundamentais para que os consumidores conheçam melhor os efeitos e os riscos relacionados ao do endividamento, inclusive para se proteger de cenários de elevado comprometimento de renda.

A partir dessas diretrizes, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução nº 567/2020, na mesma data, dispondo sobre as medidas de assessoramento e de informações mínimas a serem prestadas nas operações de crédito. São medidas consideradas fundamentais para contribuir com níveis de endividamento equilibrados e conscientes.

Com relação às dívidas vencidas, a regulamentação exige que as instituições passem a assessorar o consumidor sobre o entendimento do seu atual estado de endividamento e de comprometimento de renda, assim como as vantagens e as desvantagens da renegociação das operações de crédito.

Ainda nas modalidades pré-aprovadas e rotativas, as instituições financeiras deverão incluir em suas comunicações convencionais alerta sobre o caráter emergencial e temporário do uso dessas modalidades e sobre eventual disponibilidade de operações de crédito mais baratas.

A nova regulamentação exige uma atuação mais responsável dos credores em suas propagandas comerciais na oferta de crédito, que devem utilizar linguagem clara e inibir o uso exagerado ou irresponsável de crédito. Além disso, devem incluir alerta sobre os riscos associados à utilização da modalidade de crédito ou instrumento ofertado.

São estabelecidas, ainda, diretrizes aplicáveis ao débito automático nas contas de depósitos, nas contas de pagamento pré-pagas e nas contas-salário. Nesse sentido, o CMN determinou, entre outros, princípios mínimos voltados para assegurar a devida proteção de clientes e usuários e para promover o acesso não discriminatório aos serviços para a autorização e lançamentos dos débitos.

Portabilidade salarial

Em relação à portabilidade salarial, que inclui a portabilidade sobre pagamentos de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.252, de 2025, a nova Resolução estabelece seis princípios fundamentais que deverão ser adorados pelo Banco Central do Brasil no processo de regulamentação da matéria.

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, destacou que o novo comando “parte da flexibilidade trazida pela nova legislação e o complementa, com a necessidade de assegurar aos beneficiários as melhores condições de proteção, considerando inclusive eventuais vulnerabilidades de públicos específicos”.

“As diretrizes estabelecidas pelo CMN são essenciais para dar a devida responsabilidade para instituições credoras na concessão do crédito, além de garantir a integridade, a conformidade e a segurança nos pedidos de portabilidade salarial e no próprio serviço de pagamento os proventos iniciais”, complementou Regis Dudena.

Considerando a necessidade de alteração de contratos, operacionalização de novos procedimentos e ajustes nos sistemas de portabilidade vigentes, o normativo prevê um período de transição até julho de 2027 para que todo o processo seja efetuado com a devida segurança.

A Resolução CMN nº 5.299, de 2026, também traça diretrizes sobre a modalidade especial de crédito com juros reduzidos, que confere aos tomadores a possibilidade de optar por operações com taxas de juros menores, em troca de prerrogativas das instituições financeiras para execução de dívidas. De acordo com a norma, devem ser observados critérios voltados para incentivar o crédito responsável, com maior transparência na oferta do produto, elementos fundamentais para a prevenção ao superendividamento e a exigência de compatibilidade com as necessidades do tomador de crédito.

Especificamente no âmbito da educação financeira, a Resolução Conjunta nº 20, de 2026, altera a Resolução Conjunta nº 8, de 21 de dezembro de 2023, para prever, além da necessidade de prestação pelas instituições financeiras de informações a seus clientes, o assessoramento, no caso de devedores com dívidas em atraso de forma recorrente ou persistente, bem como estabelecer requisitos de governança para as políticas de educação financeira dessas entidades. A nova regra representa grande avanço aos consumidores financeiros na sua relação com as instituições creditícias.

A regulamentação do marco legal dos consumidores financeiros busca o melhor equilíbrio entre a flexibilidade de escolha por parte dos usuários de serviços financeiros e as condições de informação e de proteção que lhe permitam tomar as decisões mais adequadas a suas necessidades e interesses.

O que muda para o cidadão

1. Informação clara

Os bancos agora são obrigados a ser diretos e objetivos.

  • Fim das dúvidas: As explicações sobre empréstimos, investimentos e serviços devem ser fáceis de entender, seja no papel ou no aplicativo.
  • Acessibilidade: A informação deve ser relevante e chegar a todos de forma simples.

2. Empréstimos mais responsáveis

  • Perfil do cliente: Antes de dar crédito, o banco deve avaliar se aquele produto é adequado para você (regra de suitability).
  • Alerta de risco: Você deve ser informado claramente sobre os perigos do endividamento e como isso pode comprometer o dia a dia.

3. Ajuda para quem está devendo

Se você atrasar contas, o banco tem o dever de te ajudar a entender a situação.

  • Assessoria da dívida: O banco deve explicar o quanto da sua renda está preso a dívidas e mostrar vantagens e desvantagens de fazer uma renegociação.
  • Cuidado com o Cartão e Cheque Especial: Nas modalidades de crédito mais caro, os bancos devem avisar que aquele dinheiro é apenas para emergências e sugerir opções mais baratas.

4. Propaganda

As propagandas de banco não podem incentivar o uso exagerado de dinheiro que o cidadão não possui.

  • Linguagem limpa: O marketing deve ser claro e alertar sobre os riscos de cada tipo de crédito.

5. Facilidade para mudar de banco (Portabilidade)

As regras para levar seu salário, aposentadoria ou pensão para outro banco ficaram mais modernas.

  • Segurança e Liberdade: O objetivo é permitir que o cidadão possa escolher o banco de sua preferência, com um processo seguro e sem burocracia.
  • Prazo: Como os bancos precisam mudar seus sistemas, essa medida será totalmente implementada até julho de 2027.

6. Juros menores e Educação Financeira

  • Troca vantajosa: Foi criada uma modalidade onde o cidadão pode conseguir juros bem mais baixos se oferecer garantias melhores para o banco.
  • Aulas de finanças: Bancos agora precisam ter programas reais de educação financeira e dar suporte especial para o cidadão que possui dívidas atrasadas constantemente.
Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: CONSELHO MONETÁRIO NACIONALPORTABILIDADE SALARIALDÉBITO ENTRE CONTASJUROS REDUZIDOSNOVO DESENROLA BRASIL

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