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REFORMA TRIBUTÁRIA
Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS
A Receita Federal do Brasil orienta que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras para a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027.
Os créditos estão garantidos
Mesmo com a substituição dos tributos, os saldos credores permanecem válidos e poderão continuar sendo utilizados pelos contribuintes.
Como os créditos poderão ser utilizados
De acordo com a legislação, os créditos de PIS/Pasep e Cofins:
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Continuam válidos após a extinção das contribuições;
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Poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS;
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Poderão ser ressarcidos em dinheiro;
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Também poderão ser compensados com outros tributos federais.
A regra vale tanto para créditos já existentes quanto para aqueles apropriados até a transição em 2027.
A utilização desses créditos será realizada por meio do PER/DCOMP Web, que contará com funcionalidade específica para atender às regras. Para facilitar o processo, o sistema recuperará automaticamente os saldos informados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referente a dezembro de 2026, reduzindo retrabalho e aumentando a segurança das informações.
Uso simples e digital pelo PER/DCOMP Web
Os contribuintes continuarão podendo solicitar:
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Ressarcimento dos créditos;
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Compensação com outros tributos;
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Compensação com a CBS.
Atualmente, cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS/Cofins, que somam aproximadamente R$ 140 bilhões. Desse total, cerca de 70% das empresas possuem saldo inferior a R$ 100 mil, enquanto 90% registram créditos inferiores a R$ 1 milhão.
Orientação e regularização de informações
A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos. Esses contribuintes serão orientados diretamente para regularizar os valores por meio da EFD-Contribuições.
Compromisso com segurança e transparência
As ações têm caráter orientador e visam garantir que os créditos estejam corretamente informados, permitindo seu aproveitamento integral pelos contribuintes e garantindo uma transição mais segura, transparente e previsível para a CBS.
A Receita Federal segue atuando para simplificar processos e assegurar o aproveitamento regular dos créditos pelos contribuintes.
Legislação de regência
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Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 – especialmente o art. 378, que trata das regras de transição dos créditos de PIS/Pasep e Cofins para a CBS;
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Constituição Federal – disposições gerais sobre sistema tributário nacional;
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Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 – arts. 49 a 52 que disciplinamdesciplinam a utilização, ressarcimento e compensação de créditos de PIS/Cofins;
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Regulamentações do PER/DCOMP Web – para pedidos de ressarcimento e compensação de créditos tributários administrados pela Receita Federal.