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JUSTIÇA FISCAL
Receita Federal e PGFN ampliam ação contra devedores contumazes e iniciam as notificações no setor de combustíveis
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciaram o envio de notificações a contribuintes do setor de combustíveis potencialmente enquadrados como devedores contumazes, após a primeira etapa já realizada com o setor fumageiro.
A iniciativa está fundamentada na Lei Complementar nº 225/2026 e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, representando mais um avanço no combate à inadimplência estruturada e à concorrência desleal no ambiente econômico.
Os sujeitos passivos terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa, com a possibilidade de demonstrar elementos que afastem sua caracterização como devedor contumaz.
Na ausência de regularização ou caso a defesa não seja acolhida, poderão ser submetidos as medidas previstas na legislação, entre elas a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), a proibição de contratar com o poder público, a vedação à celebração de transação tributária, o impedimento de usufruir de benefícios fiscais, a declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a proibição de proposta de recuperação judicial ou a convolação desta em falência.
A Receita Federal e a PGFN reforçam que a medida tem como objetivo coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica. Empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas não são alvos da Administração Titibutária.
Essas condutas impactam negativamente a arrecadação, comprometem o financiamento de políticas públicas e causam distorções no mercado, ao permitir que empresas que não cumprem suas obrigações concorram de forma desleal com aquelas que atuam regularmente.
Com essa iniciativa, o poder público federal fortalece a justiça fiscal, preserva o ambiente concorrencial e incentiva o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, dando eficácia aos princípios da legalidade, da isonomia e da transparência.
Quadro resumo dos débitos do setor de combustíveis:
