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INTERNACIONAL

Fazenda inaugura Adidância Tributária e Aduaneira na China

Posto em Pequim será o quinto do Brasil no exterior e busca desburocratizar o comércio, atrair investimentos e fortalecer a cooperação fiscal
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Publicado em 26/06/2026 11h09 Atualizado em 26/06/2026 12h52

26/06/2026 - Cerimônia de Criação da Adidância Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil na China

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, inaugurou nesta sexta-feira (26/6) a Adidância Tributária e Aduaneira do Brasil em Pequim, na China. A iniciativa, conduzida pelo Ministério da Fazenda por intermédio da Receita Federal, consolida as tratativas iniciadas em 2023. O novo escritório será o quinto posto tributário e aduaneiro no exterior, somando-se às adidâncias em Washington, nos Estados Unidos, Buenos Aires, na Argentina, Assunção, no Paraguai, e Montevidéu, no Uruguai.

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A decisão de criar a representação reflete o aumento substancial do fluxo comercial entre as nações. A China destaca-se como o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009, com um intercâmbio que ultrapassa os US$ 150 bilhões anuais, concentrado majoritariamente em commodities como soja, minério de ferro e petróleo. 

“A China é nosso maior parceiro comercial. A implementação desta Adidância representa um salto de qualidade. Cooperar em matéria tributária e aduaneira significa construir um ambiente econômico seguro, dinâmico e livre de burocracias desnecessárias. A abertura deste posto se traduz em rapidez e solução ágil para os operadores econômicos de ambos os países”, declarou Durigan.

O posto em Pequim consistirá em uma unidade avançada da Receita Federal no exterior. Ocupada por um auditor-fiscal da Receita Federal, a adidância terá uma atuação predominantemente técnica, diplomática e estratégica, sem competência decisória. O adido atuará como um interlocutor direto com as autoridades chinesas, proporcionando maior previsibilidade e segurança jurídica para as operações comerciais. 

“A presença de uma adidância especializada facilitará o entendimento das complexas legislações tributárias e aduaneiras de ambos os países, reduzindo barreiras burocráticas e promovendo o comércio bilateral”, explicou o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.

A cooperação bilateral está ancorada em instrumentos como o Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT) e o Acordo de Cooperação e Assistência Mútua em Matéria Aduaneira (CMAA). Adicionalmente, memorandos de entendimento recentes firmados com a Administração Tributária Estatal (State Taxation Administration – STA), na área tributária, e a Administração Geral de Aduana (General Administration of Customs – GACC), na área aduaneira, preveem a integração digital de processos e o intercâmbio de especialistas. 

Estes instrumentos de cooperação são fundamentais para combater a evasão fiscal, o contrabando e outras práticas ilícitas no comércio internacional.  As administrações tributária e aduaneira da China são bastante desenvolvidas e oferecerão amplas oportunidades de fortalecimento de capacidades e de cooperação técnica com a Receita Federal. A adidância será um canal direto para essa cooperação, fortalecendo o intercâmbio de melhores práticas e o desenvolvimento de ações conjuntas.

"A nossa missão agora é puramente operacional. O diálogo direto com a GACC e a STA é o verdadeiro motor por trás do sucesso na implementação desta Adidância, que passa a ser um ponto de contato privilegiado", complementou o ministro Durigan. 

Benefícios esperados

A implementação do posto avançado na Ásia visa mitigar as barreiras não tarifárias, os entraves aduaneiros e as exigências técnicas frequentemente enfrentadas pelos exportadores brasileiros. Com a nova representação, espera-se gerar benefícios diretos e concretos, como a redução de custos operacionais e do tempo necessário para a liberação de mercadorias. Essa agilidade logística, aliada a uma maior previsibilidade regulatória, tem o potencial de impulsionar a ampliação das exportações brasileiras para o mercado asiático.

Além de atuar como um facilitador comercial — fornecendo apoio técnico especializado para a inserção internacional de empresas brasileiras e orientação direta a investidores —, a adidância desempenhará um papel crucial na segurança e na fiscalização. A presença técnica em território chinês promoverá o aprimoramento contínuo da cooperação institucional direta com as autoridades locais e fortalecerá significativamente o combate coordenado à evasão fiscal, ao contrabando e a outros ilícitos aduaneiros transnacionais.

A cooperação técnica vai permitir também a criação de mecanismos de diálogo para garantir segurança jurídica e equidade às empresas que atuam em ambos os mercados, a implementação de programa de Janelas Únicas, com integração digital de processos aduaneiros, eliminando requisitos redundantes de documentos e acelerando o fluxo de dados para impulsionar o comércio bilateral, além da coordenação de alto nível sobre reformas tributárias globais.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: ADIDÂNCIA CHINARECEITA FEDERALCOOPERAÇÃO BILATERALADUANATRIBUTAÇÃO

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