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RECEITA FEDERAL
Stablecoins respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil
As transações de criptoativos realizadas a partir de julho de 2026 passarão a ser informadas à Receita Federal de acordo com a DeCripto, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025. A medida alinha o Brasil ao padrão internacional da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), previsto no Crypto-Asset Reporting Framework (Carf).
Segundo a Receita Federal, a adoção de padrões internacionais reforça seu papel no combate à evasão de divisas, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas.
Dados das declarações feitas até dezembro de 2025, observa-se dominância das stablecoins, criptoativos cujo valor é atrelado a uma moeda de referência, como o dólar ou o real, e que buscam manter paridade próxima de 1 para 1.
Este tipo de criptoativos deixou de ser coadjuvante e passou a dominar o mercado de criptoativos no Brasil segundo os dados das declarações de operações de compra e venda recebidas pela Receita Federal.
Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, foram declarados aproximadamente R$ 1,58 trilhão em operações de compra e venda dos principais criptoativos. Desse total, cerca de R$ 1,13 trilhão (71,7%) correspondeu às stablecoins. Em anos mais recentes, essa participação se manteve acima de 80% do volume mensal.
- R$ 1,13 trilhão: Volume declarado em stablecoins (ago/2019–dez/2025).
- Aproximandamente 80%: Participação das stablecoins no volume total em 2025.
Crescimento acelerado
As stablecoins, que representavam apenas 3,5% do volume negociado em 2019, cresceram de forma expressiva a partir de 2020. Mais recentemente, o volume negociado superou a casa das dezenas de bilhões de reais por mês, com pico de R$ 39,7 bilhões em novembro de 2025.

- Volume mensal de operações declaradas com stablecoins, por tipo (R$ bilhões). A USDT, atrelada ao dólar, responde pela maior parte do volume em quase todo o período.
Quando medida como proporção do volume total mensal de criptoativos declarados, a participação das stablecoins saltou de 3,5% em 2019 para 79,7% em 2022. Em 2023, essa participação chegou a 91,5%, com um pico mensal de 94,3% de todos os criptoativos declarados à Receita Federal em julho de 2023. Nos meses de 2024 e 2025, com a valorização de outros tipos de criptoativos, a dominância se estabilizou em torno de 76% a 80%.

- Participação das stablecoins no volume total declarado de criptoativos (% ao mês). A linha tracejada marca o patamar de 80%.
USDT concentra quase 9 em cada 10 reais transacionados em stablecoins
Entre as stablecoins transacionadas, os dados mostram domínio da Tether (USDT, atrelada ao dólar), que responde por 88,7% de todo o volume declarado no período medido. Isso corresponde a cerca de R$ 1,0 trilhão em valor de transações entre agosto de 2019 e dezembro de 2025. Em seguida, aparecem a USD Coin (USDC, também em dólar), com 7,1%, e a Brazilian Digital Token (BRZ), com 3,4%, que figura como a principal stablecoin lastreada em real do conjunto analisado.

- Composição do volume declarado em stablecoins, por ativo (ago/2019–dez/2025).
Stablecoins avançam também em número de transações
O avanço das stablecoins não é apenas em volume total. O número de operações com esses ativos também disparou: foram 185,7 milhões de operações de compra e venda declaradas no período, ante praticamente nenhuma em 2019. A atividade se intensificou sobretudo a partir de 2024, com um recorde de 18,2 milhões de operações com stablecoins em novembro de 2024. No mesmo mês, o mercado declarado somou 31,9 milhões de operações.

- Número mensal de operações declaradas: stablecoins x demais criptoativos (milhões de operações.
Prestadoras estrangeiras
Parte expressiva do volume em stablecoins é negociada por meio de prestadoras de serviços de criptoativos, muitas delas sediadas no exterior. A DeCripto estabelece a obrigatoriedade de declaração das transações de interesse também às prestadoras estrangeiras.
A entrega da DeCripto, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, é obrigatória para as prestadoras de serviços de criptoativos que prestem serviços de criptoativos no Brasil. Esta obrigação inclui as prestadoras de serviço constituídas no exterior que direcionem atividades ao mercado brasileiro, nos termos do art. 5º da referida instrução normativa.
A exigência tem como fundamento no art. 44 da Lei nº 14.754/2023, que determina que as empresas que operarem no país com criptoativos, independentemente de seu domicílio, devem prestar informações de suas atividades e de seus clientes à Receita Federal.
A obrigação também está amparada pelo art. 113, § 2º, do Código Tributário Nacional e é de natureza autônoma, pois o dever de prestar informações independe da existência de tributo devido pela entidade declarante.