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REFORMA TRIBUTÁRIA

Nova lei de regulamentação da Reforma Tributária aprofunda o federalismo fiscal cooperativo

Comitê Gestor do IBS cuidará da gestão e fiscalização desse tributo, em colaboração e parceria inédita entre as administrações tributárias dos entes federados
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Publicado em 13/01/2026 19h35 Atualizado em 13/01/2026 20h19

Lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária


O Brasil aprofunda o ingresso em uma nova era de federalismo cooperativo com a sanção, nesta terça-feira (13/1), de Lei Complementar a ser publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, que integra o conjunto de normativos de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo. A nova lei institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) de forma definitiva, além de dispor sobre o contencioso administrativo tributário relativo ao IBS e tratar da distribuição da arrecadação do IBS para os entes federativos, entre outros pontos. A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso em junho de 2024 e aprovada em dezembro do ano passado (Projeto de Lei Complementar nº 108/2024).

De forma geral, a nova lei regulamenta a gestão e a fiscalização do IBS, que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS). Durante a tramitação legislativa, o Parlamento também aperfeiçoou pontos de fases anteriores do processo de regulamentação da Reforma Tributária do consumo, com o intuito de ampliar a segurança jurídica e garantir a viabilidade operacional da Reforma.

O Ministério da Fazenda destaca a construção inédita entre estados, municípios e União na elaboração do PLP 108/2024. Além disso, foi fundamental o papel do Parlamento, que aprimorou e ampliou o produto desse arranjo federativo inédito. A lei agora sancionada consolida esse novo federalismo fiscal cooperativo que surge com a Reforma Tributária desde a concepção dos projetos de lei.

“Essa conquista do dia de hoje é um momento histórico, porque estamos provando que, quando a gente acredita nas coisas, não existe possibilidade delas não acontecerem”, afirmou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao falar sobre o êxito da proposição e tramitação da Reforma Tributário do consumo. “Esta é uma reforma histórica, porque traz eficiência econômica”, reforçou o presidente.

“A reforma tributária foi um banho de água fria no chamado ‘mercado’. O inverso de cortar direitos trabalhista, direitos sociais, de encolher o orçamento, de encolher o Estado, de vender empresa estatal”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

“Ela muda muito significativamente a vida dos brasileiros em geral e de quem empreende, em particular. Dezenas e dezenas de pessoas hoje estão envolvidas em tarefas burocráticas que não agregam produtividade. Muito pelo contrário: são reflexo da improdutividade da economia brasileira. Essas pessoas, ao invés de estarem produzindo bens e serviços, estão em atividades-meio, artificialmente criadas pelo próprio Estado brasileiro, que não buscou eficiência. O que estamos fazendo é liberar energia criativa para que este país volte a crescer com sustentabilidade”, reforçou o ministro da Fazenda.

Conforme apontou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, “a Reforma Tributária é o instrumento mais moderno e mais correto” encontrado pela equipe do Ministério da Fazenda de projetar estabilidade fiscal a médios e longos prazos. Ele destacou que a reforma se soma a diversas iniciativas construídas desde 2023 que estão permitindo ao Brasil avançar no equilíbrio fiscal, com segurança jurídica. Citou, entre outros pontos, a tributação dos fundos offshore e dos fundos fechados e a solução construída para corrigir a política de desoneração da folha de pagamentos, assim com o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destacou que a reforma tributária do consumo impulsionará o crescimento o PIB e ampliará os investimentos e as exportações. “Ela traz eficiência econômica, desenvolvimento para o País. O poder de tributar não pode ser um poder para destruir; ele deve ser um poder para instruir e construir”, acrescentou Alckmin.

Mudança de paradigmas

As novas regras trazem uma mudança de paradigmas, deixando para trás a guerra fiscal e o federalismo predatório e levando o País a um novo cenário, com federalismo cooperativo, contando com a integração da administração tributária dos entes. A estrutura de um Comitê Gestor é fundamental para garantir a simplificação ao contribuinte, a uniformidade do cashback e garantir transparência e celeridade na devolução dos créditos.

Na trilha do processo de regulamentação da Reforma Tributária do consumo, o PLP 108/2024 também promoveu alterações em pontos da Lei Complementar nº 214/2025, de forma a garantir viabilidade operacional e segurança jurídica ao novo sistema de arrecadação. Dentre as principais alterações, destaca-se a ampliação da alíquota zero para medicamentos que estejam em determinadas linhas de cuidado, como os oncológicos, e a concessão de um período de sessenta dias no ano-teste de 2026, a partir de quando constatado um erro para que os contribuintes possam corrigir sem a aplicação de penalidades.

O Ministério da Fazenda reforça que a nova lei gera um momento único, pois a partir de agora haverá um contencioso administrativo integrado na terceira instância. Ou seja, é a primeira vez na história em que haverá integração entre municípios, estados e União em um mesmo contencioso administrativo, todos juntos à mesma mesa, com a participação dos contribuintes, decidindo sobre dois tributos estabelecidos pela Reforma Tributária do consumo (IBS e CBS). Essa padronização simplifica e reduz a litigiosidade.

O projeto estabeleceu também a progressividade do imposto sobre heranças, o que é uma vitória na trajetória de construção de um sistema tributário progressivo – e não mais regressivo, como no antigo sistema, que penaliza os mais pobres e beneficia os mais ricos . As alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) serão definidas pelos estados, respeitado teto de alíquota definido pelo Senado Federal.

Relatores no Congresso

“As empresas brasileiras poderão produzir com custo menor, aumentando o Produto Interno Bruto brasileiro, gerando mais empregos, que também é uma das funções da reforma tributária”, disse o relator do PLP 108/2024 na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT - CE).

“Depois de quatro décadas, finalmente a Reforma Tributária está aprovada O povo terá simplificação, transparência, neutralidade, garantia de que não haverá aumento da carga tributária e, acima de tudo, redução do custo Brasil, com segurança jurídica, aumento de investimentos, da geração de emprego e renda no médio e no longo prazo”, comentou o relator do PLP 108/2024 no Senado, senador Eduardo Braga (MDB -AM).

“Durante décadas, o Brasil conviveu com o sistema tributário complexo, que freava o nosso desenvolvimento”, disse o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos - PB). “Estamos inaugurando uma nova era de cidadania fiscal e desenvolvimento econômico”, afirmou, ressaltando o papel do Poder Legislativo na construção de consensos que levaram à entrega efetiva da Reforma Tributária do consumo ao País.

Portal da Reforma

Também nesta terça-feira, o Ministério da Fazenda, a Receita Federal do Brasil e o Serpro realizaram o lançamento oficial do Programa Reforma Tributária do Consumo (RTC) — veja link no final desta página —, marcando o início da fase de implementação da nova arquitetura tecnológica que dará sustentação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. O lançamento simboliza um dos mais relevantes marcos da modernização do Estado brasileiro nas últimas décadas, ao unir transformação fiscal, inovação tecnológica e soberania digital.

 A plataforma será acessada por meio do Gov.br e concentrará funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida, declaração pré-preenchida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber pelas empresas.

“Assim como as pessoas em outros países ficam maravilhadas com nossa declaração pré-preenchida do imposto de renda, que é motivo de orgulho para a Receita Federal e para o Brasil, todos ficarão ainda mais impressionados com esse novo sistema da tributação sobre o consumo”, disse o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

 “Uma reforma dessa magnitude só se torna viável quando acompanhada de um ecossistema tecnológico robusto, seguro e soberano. Por isso é fundamental destacar que toda a infraestrutura digital da reforma tributária está sendo operada em uma nuvem soberana sob gestão do Serpro”, apontou o presidente do Serpro, Wilton Mota.

Histórico

A Reforma Tributária do Consumo é uma grande mudança no sistema de impostos brasileiros incidentes sobre bens e serviços. Visa simplificar, modernizar e unificar vários tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) em dois novos impostos: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal), formando o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, que será cobrado de forma não-cumulativa e no destino, com maior transparência e menos burocracia. A implementação será gradual, de 2026 a 2032, passando a vigorar completamente para a sociedade em 2033. Serão sete anos de transição, oferecendo tempo suficiente para a adaptação ao novo sistema.

Em 2023, a Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu a base do novo sistema. Depois avançou a fase de regulamentação, com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025 (aprovada e sancionada em janeiro de 2025), que detalhou as normas gerais do IBS e CBS, entre outros pontos; e as normas estabelecidas no PLP nº 108/2024, agora sancionado e convertido em lei.


Confira a cerimônia de lançamento do Portal da Reforma Tributária 

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: REFORMA DO CONSUMOREGULAMENTAÇÃOCBSIBS

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