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PRÊMIOS E APOSTAS
Fazenda institui Fórum para Sistematização Nacional de Apostas
O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29/1), a Portaria nº 227 que institui o Fórum para Sistematização Nacional de Apostas (Fórum SINAPO) no âmbito da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). O objetivo é articular, integrar e promover o diálogo entre a União, os estados e o Distrito Federal sobre a exploração de modalidades lotéricas, fortalecendo a segurança jurídica, a transparência e a integridade do setor, com ênfase na proteção do apostador e da economia popular.
O Fórum SINAPO funcionará como um ambiente institucional permanente de articulação federativa, voltado à troca de experiências, informações e boas práticas regulatórias e operacionais; ao aperfeiçoamento da regulação; ao planejamento e coordenação de ações integradas com a ampliação da integração de dados e informações estratégicas.
Na prática, o Fórum cria um espaço estruturado de coordenação entre entes federativos, sem substituir suas competências legais, mas organizando o diálogo técnico e institucional sobre a exploração de modalidades lotéricas.
A criação do Fórum para Sistematização Nacional de Apostas faz parte da agenda regulatória prevista pela SPA-MF para o biênio 2025/2026. Trata-se de uma primeira fase do fórum que se estenderá com novos projetos prevendo, inclusive, acordos bilaterais com os estados em fases posteriores.
Estruturação
O SINAPO será composto pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) — que atuará como coordenadora — e por estados e o Distrito Federal, por meio de representantes indicados.
A SPA/MF será representada pelo secretário de Prêmios e Apostas, como titular, e pelo secretário-Adjunto de Prêmios e Apostas, como suplente. Estados e o Distrito Federal deverão indicar um representante titular e um suplente.
A participação dos entes subnacionais poderá ocorrer na condição de membros aderentes, mediante assinatura de Termo de Adesão, conforme modelo previsto na portaria. As condições para adesão, bem como os direitos e deveres dos membros aderentes, constarão do respectivo Termo.
Já a Secretaria-Executiva do SINAPO será exercida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que ficará responsável por planejar, coordenar e acompanhar as ações e atividades, preparando e divulgando as pautas e convocações de reuniões, bem como os documentos técnicos e demais produtos resultantes das atividades.
O Fórum não terá quórum mínimo para a realização das reuniões, e seus resultados não terão caráter deliberativo nem vinculante, preservando a autonomia dos entes participantes.
Participação
O Fórum para Sistematização Nacional de Apostas se reunirá em caráter ordinário quatro vezes ao ano, conforme cronograma estabelecido pela SPA/MF, e em caráter extraordinário, mediante convocação. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida, com participação restrita aos representantes previamente indicados pelos membros aderentes. As convocações serão enviadas por meio eletrônico.
A SPA/MF poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, e representantes da sociedade civil, de acordo com a pertinência temática.
A portaria prevê a criação de Fóruns de Debates Temáticos, voltados a assuntos específicos sobre a exploração de modalidades lotéricas e ao subsídio técnico dos debates e ações do Fórum para Sistematização Nacional de Apostas.
Esses fóruns serão compostos por representantes indicados pelos membros aderentes, poderão convidar especialistas e técnicos de outros órgãos públicos, terão prazo de três meses, prorrogável por igual período, e poderão funcionar simultaneamente em até cinco frentes temáticas.
Próximos Passos
A participação no Fórum para Sistematização Nacional de Apostas e nos Fóruns de Debates Temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda expedirá atos administrativos complementares para orientar os membros aderentes sobre o funcionamento do Fórum Nacional de Apostas e dos Fóruns de Debates Temáticos. A portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Termo de Adesão estará disponível em até 45 dias após a publicação da portaria.