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Receita libera nova versão do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Já está disponível na página da Receita Federal a versão 3.9 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF). A nova atualização observa as novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que alterou o prazo de vencimento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) emitida em decorrência da transmissão intempestiva de DCTF (declaração onde empresas brasileiras informam os tributos federais devidos, pagos ou compensados).
Acesse a nova versão do programa para preencher a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
O programa deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão ou incorporação, relativa aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.
Antes de instalar o PGD, recomenda-se gravar as declarações elaboradas nas versões anteriores. Caso desejado, elas poderão ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar...” do menu “Declaração”.