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Notícias

TRIBUTOS

Receita Federal amplia o programa Receita Sintonia e passa a classificar 11,4 milhões de empresas

Nova versão inclui microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, e foram classificadas seguindo o Código de Defesa do Contribuinte
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Publicado em 09/04/2026 14h48 Atualizado em 22/04/2026 14h27

A Receita Federal liberou uma nova versão do programa Receita Sintonia, que agora classifica cerca de 11,4 milhões de pessoas jurídicas ativas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2316/2026 e o Código de Defesa do Contribuinte. A principal novidade é a inclusão de 6,1 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.

O programa reúne informações de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); entidades imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e microempresas ou empresas de pequeno porte do Simples Nacional.

Essas pessoas jurídicas estão distribuídas nos seguintes graus de conformidade:

• 1,435 milhões de PJ com grau A+ (conformidade superior a 99,5%) — sendo 1,083 milhão do Simples Nacional;

• 2,512 milhões de PJ com grau A (conformidade entre 97% e 99,5%) — sendo 1,682 milhões do Simples Nacional;

• 1,727 milhões de PJ com grau B (conformidade entre 90% e 97%) — sendo 1,281 milhões do Simples Nacional;

• 1,873 milhões de PJ com grau C (conformidade entre 70% e 90%) — sendo 965 mil do Simples Nacional;

• 3,911 milhões de PJ com grau D (conformidade inferior a 70%) — sendo 1,174 milhões do Simples Nacional. 

Receita Sintonia
Receita Sintonia

Diferentemente do Confia, voltado às grandes empresas por meio de uma conformidade cooperativa, e do Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado para os intervenientes do comércio exterior, o Receita Sintonia amplia a universalidade dos contribuintes por meio de uma classificação de conformidade ampla e transparente.

Instituído em formato piloto em fevereiro de 2025, por meio da sua classificação, o Receita Sintonia tem por objetivo estimular os contribuintes a adotarem boas práticas no cumprimento das obrigações tributárias, em especial, a regularidade cadastral, o adimplemento no pagamento das obrigações tributárias e a regularidade na entrega das declarações e escriturações com informações consistentes, reduzindo um potencial litígio tributário.

Benefícios

Com o Código de Defesa do Contribuinte,  contribuintes classificados como A+ receberão o Selo Sintonia, com validade de 12 meses.

Entre as prioridades associadas ao Selo estão:

·      análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Instituição;

·      prestação de serviços de atendimento presencial ou virtual;

·      participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Instituição;

·      análise de demandas cadastrais e de habilitações de interesse do contribuinte, inclusive aquelas necessárias à prática de atos no âmbito da Instituição;

·      análise de pedidos relacionados à fruição de benefícios fiscais ou de regimes e registros especiais, bem como aos demais tratamentos tributários diferenciados, administrados pela Instituição, quando cabíveis;

·      análise dos processos de revisão de ofício;

·      análise de processos de solução de consulta de interpretação da legislação tributária e aduaneira;

·      adesão ao programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), atendidas as condições do referido programa;

·      adesão ao programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), atendidas as condições do Programa; e

·      análise relativa ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal — Receita de Consenso.

Além das prioridades, os contribuintes detentores do Selo farão jus aos seguintes benefícios:

·      fruição do bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% a 3% no pagamento à vista do valor devido da CSLL até a data de vencimento, observados os requisitos, limites e vedações legais;

·      vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal;

·      preferência de contratação, como critério de desempate em processos licitatórios, respeitada a preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006; e

·      priorização de demandas ou pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, não previstos no art. 11, respeitadas as demais prioridades previstas na legislação.

Os detentores do Selo Sintonia ainda receberão, previamente, informações e orientações acerca de indício da prática de infração à legislação tributária e aduaneira; e para fins de renovação das certidões de regularidade fiscal.

Consultas e correções

Todas as empresas classificadas, independentemente do grau obtido, podem consultar sua classificação e, quando aplicável, suas principais pendências fiscais e aduaneiras. A divulgação ocorrerá trimestralmente, em até o 15º dia do mês subsequente.

As empresas podem visualizar seu grau de conformidade e acessar um painel individualizado com pendências identificadas, como omissões de declarações, débitos vencidos ou inconsistências cadastrais.

O objetivo é ampliar a transparência e oferecer subsídios para que essas empresas possam corrigir espontaneamente seus comportamentos e melhorar sua posição nos ciclos seguintes.

As classificações estão disponíveis nos canais Portal do Programa Receita Sintonia e no Portal de Negócios da Redesim. Empresas A+ e detentoras do Selo Sintonia terão a divulgação pública da sua classificação e a validade do Selo no Portal do Programa Receita Sintonia. Empresas que identificarem erro podem pedir revisão da classificação por meio de requerimento eletrônico no Portal de Serviços da Receita Federal.

Classificação A+

Para obter a Classificação A+, a pessoa jurídica precisa estar com o cadastro regular, entregar as declarações com as informações corretas e sem atraso, e pagar os impostos no prazo de vencimento.

Para receber o Selo Sintonia, além da classificação A+, a pessoa jurídica precisa estar em dia com as suas obrigações tributárias. Ou seja, precisa estar em conformidade, de acordo com os critérios estabelecidos pela Receita Federal, relacionados à regularidade cadastral, entrega de declarações e escriturações, consistência das informações e regularidade nos pagamentos.

Para cada domínio existem os indicadores, por meio dos quais o grau de conformidade da empresa é medido. Os indicadores são avaliados dentro de um período de, pelo menos, 36 meses (são considerados os meses do ano corrente e os três anos anteriores). Assim, as empresas recebem uma nota para cada indicador em cada mês do período de avaliação.

A nota final resulta da média ponderada desses indicadores, e o grau A+ é atribuído às empresas que atingem nota igual ou superior a 0,995 (99,5%). Pontualidade nos pagamentos, aderência entre informações declaradas e escriturações e ausência de débitos são fatores essenciais para alcançar o índice.

A seguir, é explicado como as pessoas jurídicas precisam se comportar para receber a nota máxima em cada indicador e, assim, atingirem a classificação A+.

Comportamentos esperados

1.    Cadastro

CNPJ estar ativo.

2.    Declarações e escriturações

DCTF, DCTFWeb, PGDAS-D, ECF e EFD-Contribuições.

·      Assiduidade: entregar todas as obrigações devidas.

·      Pontualidade: enviar as declarações e escriturações no prazo.

3.    Consistência

DCTF, DCTFWeb, PGDAS-D, ECF, EFD-C e PerDcomp.

NF-e e declarações: informar nas declarações e escriturações valores de receita compatíveis com os valores das notas fiscais emitidas.

DCTF x ECF: declarar os valores de IRPJ e CSLL na DCTF aderentes aos escriturados na ECF.

DCTF x EFD-C: declarar os valores de PIS e Cofins na DCTF aderentes aos escriturados na EFD-Contribuições.

PerDcomp: ter créditos em pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso ou declaração de compensação totalmente deferidos.

Estabilidade: retificar o valor dos débitos declarados sem ultrapassar a margem de 5% em relação à declaração ativa, considerando a sequência ininterrupta de retificações.

Caso o contribuinte possua algum processo de fiscalização encerrado com resultado a partir de abril de 2026, será aplicado um redutor de 0,05 na nota do domínio Consistência nas classificações futuras.

Além disso, se o contribuinte já tiver representação penal formalizada, será aplicado um redutor de 0,2 neste domínio.

Para evitar a aplicação destes redutores, a Receita orienta que o contribuinte regularize sua situação fiscal quando identificada qualquer divergência tributária, que pode ser consultada pelos diversos demonstrativos das obrigações acessórias e pesquisa de Situação Fiscal, bem como ações de regularização promovidas pela Receita Federal.

Pagamento

A empresa deve manter três práticas essenciais: pagar tributos no prazo legal (até a data do vencimento); preservar um nível baixo de endividamento (valor total dos débitos em cobrança / valor arrecadado no ano anterior); e quitar integralmente os débitos declarados em DCTF, PGDAS-D e parcelamentos.

Esses critérios compõem a avaliação mensal da pessoa jurídica, cuja nota final resulta da média aritmética ponderada desse período de análise.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: RECEITA SINTONIAPESSOAS JURÍDICASBENEFÍCIOS FISCAISSELO SINTONIA
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