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Receita Federal amplia prazo para aceitação de documentos do Mercosul no CPF
Documentos de identificação de estrangeiros continuarão sendo aceitos até 31 de dezembro de 2025, conforme acordos internacionais
Publicado em
04/07/2025 17h28
A Receita Federal publicou, nesta quarta-feira (2/7), a Instrução Normativa RFB n.º 2.270/2025, que atualiza as regras para aceitação de documentos de identificação emitidos por Estados Partes e Estados Associados do Mercosul em atos cadastrais relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Conforme a nova norma, esses documentos, quando previstos em acordos internacionais reconhecidos pelo Brasil, continuarão sendo aceitos até 31 de dezembro de 2025 para fins de inscrição, alteração ou regularização no CPF.
A prorrogação do prazo visa facilitar a adaptação de estrangeiros domiciliados no exterior às novas regras que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Legislação relacionada:
- IN RFB n.º 2.172/2024 (norma base do CPF, alterada pela nova Instrução Normativa com inclusão do artigo 32-A)
- Portarias Interministeriais MF/MRE n.º 101 e 102/2002