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TRANSFORMAÇÃO ECOLÓGICA

Novo passo na Reforma Tributária garante sustentabilidade e empregos de qualidade para o Novo Brasil

Lei sancionada consolida avanços do Plano de Transformação Ecológica do Ministério da Fazenda
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Publicado em 17/01/2025 19h48 Atualizado em 27/01/2025 16h34

16.01.2025 - Sanção do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 de regulamentação da Reforma Tributária


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16/1) ,o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Com a sanção, o PLP foi transformado na Lei Complementar (LC) 214/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Durante o evento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou o impacto histórico da medida: “Não será perceptível amanhã ou depois de amanhã, mas tenho certeza de que esse é o maior legado econômico que o senhor [presidente Lula] entregará ao povo brasileiro.” Haddad acrescentou: “Estamos plantando hoje um país mais justo, eficiente e com um horizonte muito mais amplo.”

A mudança é considerada um marco para a economia brasileira, permitindo a transição de um dos sistemas tributários mais complexos do mundo para um modelo moderno, digitalizado e automatizado. O novo sistema simplifica a cobrança de impostos, desonera exportações e investimentos e estimula a produção nacional com maior valor agregado, o que pode gerar produtos tecnologicamente mais sofisticados e empregos melhor remunerados.

Transformação Ecológica

O Projeto de Lei foi construído alinhado com os pilares do Novo Brasil, Plano de Transformação Ecológica do Ministério da Fazenda, que tem três objetivos centrais:

  1. Adensamento tecnológico e geração de empregos de alta qualidade;
  2. Sustentabilidade ambiental; e
  3. Redução das desigualdades sociais e regionais.

A Reforma  alinha o sistema tributário brasileiro a estes objetivos, em um movimento que iniciou com a promulgação da Emenda Constitucional n° 132, de dezembro de 2023, que aprovou a Reforma Tributária sobre o consumo. Agora em sua regulamentação, novas medidas foram incorporadas para que os objetivos do Plano de Transformação Ecológica sejam alcançados.

Empregos de qualidade e aumento da produtividade

No âmbito do adensamento tecnológico e aumento da produtividade o texto prevê:

  • Não cumulatividade de impostos em cadeias produtivas, desonerando bens de capital e investimentos, inclusive em serviços empregados na atividade, o que estimula o uso intensivo de mão de obra qualificada;
  • Simplificação e digitalização do sistema tributário possibilitando que empresas direcionem esforços para inovação e geração de riqueza, em vez de lidarem com complexas conformidades fiscais.   

Sustentabilidade e incentivo à economia verde

Na área ambiental, a reforma traz avanços significativos:

  • Criação do Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos e processos nocivos ao meio ambiente ou à saúde pública;
  • Incentivos fiscais para biocombustíveis, com o objetivo de reduzir emissões de carbono;
  • Estímulos à economia circular, como a concessão de créditos presumidos para empresas que adquirirem materiais recicláveis de pessoas físicas ou cooperativas de catadores;
  • Redução de 60% na alíquota padrão para produtos florestais, inclusive para serviços ambientais, garantindo estímulos econômicos à regeneração de florestas e outros biomas.

Redução de desigualdades com cashback tributário

Alinhada ao objetivo de combater desigualdades, a Reforma introduz o cashback, mecanismo que devolve parte dos impostos recolhidos às famílias de baixa renda. O sistema corrige a regressividade histórica do modelo tributário brasileiro, que penaliza os pobres.

“O cashback é essencial para a progressividade. Ele devolve impostos diretamente às famílias de renda mais baixa, sem intermediários”, explicou Rodrigo Orair, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT). “Estamos falando de quase 30 milhões de famílias no Cadastro Único, o que representa 73 milhões de pessoas, incluindo 55% das crianças na primeira infância.”

Com a sanção da nova lei, o Brasil dá um passo decisivo para modernizar sua economia, fortalecer a justiça social e adotar práticas mais sustentáveis, consolidando as bases de um futuro mais próspero, justo e inclusivo.

Próximos Passos

Além dos avanços já aprovados com a sanção da Lei Complementar nº 214, os próximos passos da Reforma Tributária devem, também, seguir os objetivos do Novo Brasil. Entre estas novas etapas estão o envio do Projeto de Lei Ordinária com as alíquotas do Imposto Seletivo (que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente e à saúde) e do Projeto de Lei Complementar que institui o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (estado do Amazonas) e o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá (Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima).

Alguns dos pontos de alinhamento com o Novo Brasil – como a instauração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) – já terão impacto durante a transição da Reforma, que se inicia em 2027 para os tributos federais e em 2029 para os tributos subnacionais. A transição estará completa a partir de 2033.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: NOVO BRASILTRANSFORMAÇÃO ECOLÓGICAREFORMA TRIBUTÁRIAREFORMA SOBRE O CONSUMO

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