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REFORMA TRIBUTÁRIA

Secretário Bernard Appy tranquiliza o setor privado sobre cobrança de IBS e CBS

Em seminário sobre impactos da Lei Complementar 214, ele garantiu que haverá bom senso e flexibilidade na adaptação de sistemas para o novo modelo
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Publicado em 19/02/2025 15h58

18/02/2025 - 9º Fórum CNT de Debates - Diálogo Setorial do Transporte

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, tranquilizou o setor privado, na terça-feira (18/2), quanto à mudança do modelo de sistemas para a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “Com certeza haverá bom senso, acho que isso é importante entenderem. Ninguém vai chegar e falar que tem um mês para ajustar os sistemas de todo o setor privado para poder se adequar ao novo modelo. Obviamente, não vai acontecer isso. Certamente haverá bom senso nesse processo”, assegurou.

Durante o seminário online “A Lei Complementar 214: Impactos imediatos para os contribuintes”, organizado pelo portal de notícias Migalhas, o secretário abordou os desdobramentos da recente aprovação da Lei Complementar 214, que reestrutura os tributos sobre consumo no Brasil.

Ele comentou que “o desafio é grande” e explicou que no início de 2026 já deverá ser possível iniciar o período de teste, mas sempre lembrando que, pelo que foi aprovado, não haverá cobrança de CBS e IBS no ano que vem. “Haverá exigência de obrigações acessórias, mas não a cobrança, ou seja, quem cumprir as obrigações acessórias não será obrigado a pagar o IBS e a CBS”, salientou.

Appy lembrou que estava prevista a cobrança com alíquota de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS, o que seria compensado com a arrecadação da Cofins, mas, na tramitação pelo Senado, foi definida a dispensa caso houvesse o cumprimento das obrigações acessórias.

Segundo ele, “o desafio é grande, mas está sendo feito um trabalho para que, talvez não todos os sistemas, mas os mais importantes, inclusive de apuração assistida, já estejam operacionais no início de 2026”.

Meses de adaptação

Appy reforçou, no entanto, que haverá flexibilidade e que em 2026, se for preciso, pode haver alguns meses de adaptação até que seja, de fato, iniciado o período de teste com todas as suas características. Inclusive, alguns sistemas podem até mesmo entrar ao longo do ano. “Não deve estar tudo prontinho e acabado na virada do ano, mas de fato a cobrança mesmo começa em 2027”, afirmou.

O importante, de acordo com Appy, é que haja um período razoável em 2026 em que o teste esteja funcionando com todos os sistemas. Ele frisou, porém, que “não tem como chegar em dezembro de 2026 e não estar com todos os sistemas operando, já em período de teste”.

Appy disse entender que “o setor privado está ansioso”, mas adiantou que, em breve, vão começar a ser passadas informações mais detalhadas sobre a estruturação dos sistemas e das interfaces de programação de aplicações (APIs, na sigla em inglês) para a interface com os sistemas dos novos tributos.

“É uma mudança muito grande, é realmente uma mudança muito grande. Hoje você tem a apuração mensal, agora você vai ter um sistema basicamente de conta corrente, débitos, créditos constituídos, extintos, ou seja, tem uma mudança bastante grande para um novo modelo, mas está sendo feito”, ponderou.

PLP 108/24

Durante o evento, o secretário também destacou a importância da aprovação do Projeto de Lei Complementar 108 (PLP 108/24), que já passou pela Câmara, mas ainda está tramitando no Senado. “Ele é fundamental para que a forma tributária seja implementada”, justificou, ressaltando que, sem o PLP 108, não é possível fazer funcionar o IBS. “Óbvio que a gente tem que respeitar o tempo do Congresso Nacional, mas eu acredito que, ainda neste primeiro semestre, o PLP 108 vai ser aprovado”, previu.

O painel com o secretário Bernard Appy foi mediado pela advogada e doutora em Direito Tributário Susy Hoffmann e também contou com a participação da secretária especial adjunta da Receita Federal do Brasil, Adriana Gomes Rego.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS)LEI COMPLEMENTAR 214OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
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