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BALANÇO

Em recordes sucessivos, PGFN deve alcançar R$ 1,1 bilhão na recuperação de débitos com o FGTS em 2024

Procurador João Henrique Grognet credita resultado à melhoria das ações de gestão e cobrança, com destaque para o mecanismo de transação
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Publicado em 16/09/2024 16h15 Atualizado em 16/09/2024 23h19

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vem batendo recordes, nos últimos anos, na recuperação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos aos trabalhadores. Foram R$ 475 milhões recuperados em 2021; R$ 583 milhões em 2022 e R$ 689 milhões em 2023. Em 2024, já são R$ 836 milhões, considerando somente o acumulado entre janeiro e julho. E para todo o ano, a PGFN projeta recuperação de R$ 1,1 bilhão em débitos de empregadores com o FGTS, ou seja, crescimento de quase 60% sobre 2023.

O balanço foi divulgado na sexta-feira (13/9) pela PGFN, data em que FGTS completou 58 anos. Esse mecanismo de proteção do trabalhador foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.

O procurador-geral adjunto da Dívida Ativa, João Henrique Chauffaille Grognet, relata que esse incremento na recuperação de débitos do Fundo de Garantia reflete um esforço contínuo de melhoria nas ações de gestão e cobrança realizada pela PGFN ao longo dos últimos anos. Destaca a importância da instituição do mecanismo de transação (Lei nº 13.988/2020) como importante marco nesse novo rumo de atuação. Ele detalha que embora sempre lembrada como responsável pela recuperação de débitos da dívida ativa da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também é legalmente responsável pelo resgate de valores devidos ao Fundo de Garantia.

Novo enfoque

Segundo aponta Grognet, o primeiro elemento que elevou a recuperação de depósitos devidos ao FGTS foi o fortalecimento da utilização do mecanismo de protesto, um mecanismo mais fácil e barato que a judicialização, e que tem se mostrado eficaz na cobrança de valores atrasados do Fundo de Garantia. Em segundo lugar, o procurador cita a eficácia das políticas de autorregularização alavancadas desde julho de 2020, após a publicação da lei que instituiu o mecanismo da transação e do aval do Comitê Gestor do Fundo de Garantia para a realização dessas operações na esfera do FGTS. “Estamos explorando um cenário que não existia antes”, afirma o procurador.

Na transação da dívida ativa do FGTS, a PGFN pode conceder descontos e prazos estendidos para a quitação do pagamento. Mas nunca há redução dos valores que os trabalhadores têm a receber, destaca Grognet. O desconto pode ser aplicado, por exemplo, sobre os consectários que incidem sobre o valor devido ao trabalhador.

O procurador ressalta que esse viés de negociação tem proporcionado um cenário conciliatório, com crescente adesão dos devedores, especialmente porque a quitação leva em conta a capacidade de pagamento do devedor. Grognet aponta que esse equilíbrio é importante, porque ao mesmo tempo que a negociação permite a recuperação de valores devidos aos trabalhadores, também considera a saúde financeira do empregador, estabelecendo condições de pagamento adequadas para que a empresa continue em operação, gerando emprego e renda. “Ninguém quer extinguir as pessoas jurídicas. Queremos empregos”, afirma o procurador. “O devedor também precisa de políticas públicas, precisa de apoio do Estado”, reforçou.

Cuidados

Tal cuidado com o empregador, com estratégias de cobrança adequadas ao perfil de cada devedor, tem levado a grandes regularizações do FGTS, sobretudo envolvendo empresas sob recuperação judicial. No ano passado, a PGFN realizou o maior acordo de transação tributária da história, firmado com o Grupo João Santos, de Pernambuco, produtor do Cimento Nassau. Com o acordo, ficou acertada a regularização de dívidas de aproximadamente R$ 11 bilhões, sendo R$ 270 milhões referentes a créditos do FGTS, que vinham sendo cobrados judicialmente há mais de dez anos, sem sucesso. A negociação da PGFN envolveu 41 empresas do grupo, que atua em diversos setores econômicos: agronegócio, comunicações, serviços de táxi aéreo e logística.

Outro destaque recente — em operação concluída no final de 2023 — foi a negociação de mais de R$ 713 milhões de FGTS que o governo de Minas Gerais devia a professores (que foram contratados como empregados privados, portanto com direito ao Fundo de Garantia). Em janeiro deste ano, os pagamentos aos trabalhadores começaram a ser efetivados pelo governo mineiro.

João Henrique Grognet explica que os valores recuperados relativos ao FGTS não ingressam no caixa do governo, mas são depositados diretamente nas contas vinculadas dos trabalhadores. “Uma política pública mais direta”, explica o procurador. Ele destaca que a recuperação dos valores devidos é extremamente importante, em especial, para o trabalhador que perde o emprego, representando dinheiro que ajuda na abertura de um novo projeto de empreendimento ou até a cobrir despesas cotidianas do cidadão, até sua recolocação no mercado de trabalho. O procurador lembra, ainda, da utilização dos saldos do FGTS para a compra da casa própria.

Histórico

Até pouco tempo atrás, a cobrança de débitos do FGTS era realizada em parte pela Caixa, mas foi integralmente consolidada na PGFN a partir de 2023. Conforme o artigo 2º da Lei nº. 8.844/1994, a cobrança da dívida ativa do FGTS é atribuição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio de Convênio, por alguns anos, a PGFN dividia essa atribuição com a Caixa Econômica Federal. A partir de 1º de janeiro de 2024, no entanto, por meio do Quarto Aditivo ao Convênio PGFN/CAIXA nº 01/2019, a PGFN assumiu integralmente a representação judicial da cobrança da dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. As execuções fiscais ajuizadas pela Caixa Econômica Federal na cobrança de créditos de FGTS prosseguem com atuação da PGFN.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
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