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PRÊMIOS E APOSTAS

Ministério da Fazenda atualiza listas de empresas de apostas que podem continuar funcionando até o fim deste ano

As novas listagens das bets e sites que podem seguir operando em nível nacional e estadual substituem as divulgadas na última terça-feira (1º/10)
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Publicado em 02/10/2024 23h18

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF)  divulgou, na noite desta quarta-feira (2/10), as versões atualizadas das listas de empresas de apostas de quota fixa, bets (marcas) e respectivos sites que podem continuar funcionando até o fim deste ano, em âmbitos nacional e estadual.  As relações substituem as divulgadas nessa terça-feira (1º/10).  Na lista nacional, há agora 93 empresas com respectivamente 205 bets. Já as listas dos estados têm 18 empresas.

Por erros no sistema de recepção das notificações, três indicações realizadas em conformidade com os requisitos e prazos não haviam sido incluídas na primeira lista nacional publicada. Além disso, uma empresa e suas bets foram incluídas na relação após a confirmação de que o pedido tinha sido devidamente assinado por um representante legal autorizado pela empresa. 

É importante que veículos de imprensa utilizem as listas atualizadas, em que foram retificados problemas de digitação e formatação, que dificultavam o correto reconhecimento das empresas e respectivos sites. 

A relação de empresas e marcas que operam com autorizações estaduais foi atualizada após o recebimento de comunicação oficial de outros estados (Rio de Janeiro e Minas Gerais). A SPA-MF notificou os 26 estados e o Distrito Federal solicitando que enviassem as listas de empresas autorizadas em âmbito estadual.

Sobre a elaboração da lista positiva

É importante esclarecer os possíveis motivos pelos quais algumas marcas não constam na lista nacional. Entre as empresas que estão no Sistema de Gestão de Apostas do MF (Sigap), algumas optaram por não indicar marcas e sites (seja por mera opção, seja por ainda não estarem em atividade); outras indicaram sem se enquadrarem na Portaria SPA/MF nº 1.475, como tendo oficializado o pedido de autorização em data posterior a 17/09. 

O último conjunto relevante foi o das empresas sobre as quais, no curso das avaliações da documentação apresentada no procedimento de autorização, foram identificadas, a partir de pesquisas em fontes oficiais e em fontes abertas, informações que colocam em questão elementos fundamentais para o desempenho de uma atividade, reconhecida como serviço público pela legislação, como idoneidade das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, bem como a origem e utilização dos recursos. 

Dado o dever de cautela da Administração Pública, visando a proteção do interesse nacional e a proteção dos interesses da coletividade, preventivamente as empresas desse grupo não terão suas atividades reconhecidas como regulares, para fins do período de adequação. A ponderação com os direitos dos apostadores e a salvaguarda da economia popular foi feita para a tomada da decisão, o que decorre também do espírito do art. 5º da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023:

Art. 5º A autorização para exploração das apostas de quota fixa terá natureza de ato administrativo discricionário, praticado segundo a conveniência e oportunidade do Ministério da Fazenda, à vista do interesse nacional e da proteção dos interesses da coletividade.

Esclarece-se, ainda, tratar-se de medida cautelar preventiva. Os pedidos de autorização terão sua análise finalizada dentro do prazo e, se vierem a cumprir todos os requisitos legais e regulamentares, ainda poderão ter a autorização concedida e poderão operar nos termos da legislação em vigor. 

Período de adequação

As listas foram criadas com base na Portaria da SPA/MF nº 1.475, com o objetivo de considerar em fase de adequação às novas regras criadas pelo MF apenas as empresas que pediram autorização, por meio do Sistema de Gestão de Apostas do MF (Sigap), para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, até a data de publicação da portaria, demonstrando-se interessadas em seguir adequadamente a regulamentação e a legislação.

Os sites que não estão na lista divulgada pela Fazenda não podem mais ofertar apostas, em âmbito nacional. Eles permanecerão no ar somente para facilitar o pedido de devolução, pelos apostadores, do dinheiro que está depositado em seus nomes junto a essas empresas. A partir do dia 11 de outubro, esses sites começarão a ser derrubados, com auxílio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).  Mesmo após essa data, continuará sendo de responsabilidade dos operadores dos sites garantirem os meios para que os apostadores possam levantar os depósitos a que tenham direito.

A SPA-MF será responsável pela fiscalização e adoção das medidas necessárias ao cumprimento da nova portaria, em coordenação com as demais autoridades com atribuição para coibir infrações que venham a ser cometidas.

Ao término desse período de transição, que vai até o fim deste ano, a SPA-MF divulgará a listagem definitiva das empresas e dos sites que serão autorizados a operar a partir de 1º de janeiro de 2025, quando começará o mercado regulado de apostas no Brasil. Primeiramente estão sendo analisados os pedidos enviados até 20 de agosto. 

Só poderão atuar, no próximo ano, as empresas que se enquadrarem na Lei nº 13.756/2018, na Lei nº 14.790/2023 e nas mais de dez portarias de regulamentação criadas pelo MF, neste ano. Elas incluem  regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras

Antes disso, ainda este ano, as primeiras empresas definitivamente aprovadas terão que pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar. Cada pedido de autorização/pagamento de outorga dá direito a até três bets. As empresas que quiseram pedir a liberação de mais de três marcas, fizeram mais de uma solicitação e poderão ter que pagar mais de uma outorga. No próximo ano, as casas de apostas definitivamente autorizadas passarão a utilizar obrigatoriamente sites com a extensão bet.br. Em seguida, serão analisados os pedidos recebidos após 20 de agosto.

Até a data de publicação da última portaria, em 17 de setembro deste ano,  a SPA-MF recebeu um total 117 pedidos de 112 empresas. Elas tiveram até as 23h59 da última segunda-feira (30/9) para informar à Fazenda as marcas comerciais (bets) delas que estão em atividade e quais sites (domínios de internet) elas pretendiam utilizar durante este período de adequação, para que o MF pudesse montar as listas divulgadas nesta semana. Quem pediu autorização, mas ainda não estava atuando, terá que aguardar para iniciar a operação em janeiro, se conseguir liberação do MF, mediante o cumprimento de todos os requisitos.

Novos pedidos de autorização podem ser feitos a qualquer momento. A SPA/MF tem até 150 dias para dar retorno. Até às 21h30 desta quarta (02/10), foram registrados no Sigap 186 pedidos de autorização para exploração de apostas de quota fixa.

Confira a lista atualizada de bets que podem ofertar apostas de quota fixa 

 

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: APOSTAS DE QUOTA FIXABETSAUTORIZAÇÃOMINISTÉRIO DA FAZENDA
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