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REFORMA TRIBUTÁRIA

Migração para o novo sistema representa desafios e oportunidades para as empresas, afirma diretor da Fazenda

Daniel Loria destacou a sofisticação tecnológica do modelo operacional que está sendo desenvolvido na reforma
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Publicado em 24/10/2024 19h25

A migração do país para as novas regras de tributação do consumo representará desafios e oportunidades para as empresas, em especial para as de tecnologia, segundo Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda. “Estamos revolucionando o sistema de tributação”, disse Loria nesta quinta-feira (24/10). “As empresas vão ter que se adaptar, assim como o governo. Vai ser uma nova realidade”.

Loria participou, em São Paulo, da Fenalaw, evento anual do mercado jurídico. Coordenador do Grupo Técnico 20 (GT-20), criado pelo Ministério da Fazenda no âmbito da segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC 2) e dedicado ao desenvolvimento do split payment.

Loria ressaltou que o modelo operacional da reforma tem como objetivos a simplificação e a redução, ao mínimo, das obrigações acessórias, do custo de conformidade e de litígios. O PAT-RTC 2 foi concebido para possibilitar o acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do consumo – promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023 – e está tramitando no Senado Federal. 

O diretor da Sert destacou, entre os principais pontos do modelo operacional, o cadastro único para o contribuinte e a apuração consolidada com débitos e créditos de todos os estabelecimentos de pessoa jurídica no regime regular, mesmo aqueles com regime diferenciado (alíquotas reduzidas e créditos presumidos) e com regime específico.

Loria salientou também a importância do papel a ser desempenhado pela plataforma eletrônica, única interface do contribuinte; a vinculação da Nota Fiscal eletrônica e controle específico, por meio de documento fiscal eletrônico; período de apuração mensal; apuração pré-preenchida e modalidades de extinção dos débitos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): compensação com créditos; recolhimento na liquidação financeira (por meio do split payment), recolhimento pelo adquirente e pagamento pelo fornecedor.

Sobre a apropriação dos créditos, Loria informou que ela será feita na data da extinção dos respectivos débitos, “com devolução ágil”.  

Diálogo

As empresas terão que se preparar para o desafio da implantação do sistema em seu dia a dia, segundo Loria. “Temos dialogado com as empresas de desenvolvimento tecnológico”, relatou. “O Governo está fazendo a sua parte, desenvolvendo um sistema operacional bastante robusto para a CBS e o IBS”.

O split payment tem papel central nesse contexto, ao se configurar no mecanismo que, além de automatizar a apuração dos tributos, também automatiza o próprio recolhimento. “O split payment é a bifurcacação entre o valor do pagamento devido ao fornecedor e o devido ao governo”, definiu Loria. “É uma enorme simplificação na apuração, com redução do custo de conformidade para as empresas e uma garantia muito firme em relação aos seus créditos”, acrescentou. “Quanto mais simples for para a empresa pagar os tributos, melhor para todo mundo”, disse, mencionando o Governo e os empresários.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: PAT-RTC 2PLP 68/2024SPLIT PAYMENT
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