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REFORMA TRIBUTÁRIA

Fazenda inicia segunda fase do programa de assessoramento técnico à implementação das novas regras de tributação

Nova etapa do PAT-RTC inclui Grupo Técnico que vai tratar do split payment, método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o imposto a ser recolhido
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Publicado em 02/10/2024 14h05 Atualizado em 02/10/2024 14h27

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (2/10),  a Portaria 1.577 do Ministério da Fazenda, que institui a segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC 2). O objetivo dessa nova etapa do programa é possibilitar o acompanhamento da tramitação, no Congresso Nacional, dos Projetos de Leis Complementares 68 e 108, de 2024, elaborados com base no trabalho realizado no âmbito da primeira fase, e apoiar as administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na fase inicial de implementação da Reforma Tributária do consumo. 

O PAT-RTC 2 tem “caráter de ação estratégica institucional”, segundo o Ministério da Fazenda, e deverá concluir suas atividades até o fim do primeiro mês subsequente à instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o tributo de alçada de estados e municípios criado pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.  

Participação dos entes federativos 

Assim como ocorreu em sua primeira fase, o programa tem, em todas as instâncias, a participação dos entes subnacionais. Sua estrutura tem como instância máxima a Comissão de Sistematização (Cosist), coordenada pessoalmente pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e responsável pela avaliação e consolidação de todo o trabalho realizado. Compõem o programa o Grupo de Análise Jurídica, que irá subsidiar as demais instâncias em relação a aspectos jurídicos dos temas em discussão; a Equipe de Quantificação, que trabalhará no desenvolvimento das premissas e da metodologia de cálculo das alíquotas dos regimes específicos do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o tributo a ser gerido pela União, com base nos PLPs em tramitação no Congresso Nacional; e o Grupo Técnico (GT) que tratará do split payment, destaque dessa segunda etapa do PAT-RTC 2.   

Método de recolhimento de tributos previsto no PLP 68/2024, que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do consumo, o split payment é peça fundamental do sistema operacional da reforma. Esse modelo possibilitará que o recolhimento da CBS e do IBS ocorra no momento da liquidação financeira da transação comercial. O tributo é segregado no ato do pagamento do produto ou serviço, assegurando o rápido ressarcimento dos créditos tributários para o adquirente e nas transações entre empresas, e contribuindo de forma relevante para a redução da inadimplência, sonegação e fraude no país, o que possibilitará uma alíquota de referência mais baixa para todos.      

“A segunda fase do PAT-RTC e, em seu contexto, a criação do GT do split payment têm natureza técnica e instrumentalizam o apoio do Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional para a tomada de decisões com base em informações o mais qualificadas possível”, disse o secretário Appy. 

Modelos inteligente e simplificado 

Coordenado pelo diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda Daniel Loria, o GT do split payment é destinado à facilitação do desenvolvimento do mecanismo. O grupo conta com a participação de representantes da Receita Federal, do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), da Confederação Nacional dos Municípios (CMN) e da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), além do Banco Central e de entidades do setor financeiro, que discutirão as questões técnicas para colocação em prática do split payment. O cronograma de trabalho do GT será definido pelos participantes. A aplicação do mecanismo, da forma como projetado, será inédita no mundo. 

“O GT do split payment reúne mentes brilhantes da Administração Pública e do setor privado para, juntos, desenvolverem a solução que possibilitará ao Brasil dar um salto tecnológico sem precedentes no mundo. Nosso sistema de arrecadação tributária e nosso sistema de pagamentos são orgulhos nacionais, e temos convicção de que o split payment se somará a essa lista”, disse Daniel Loria.   

O split payment terá dois modelos: inteligente e simplificado. O primeiro vincula a nota fiscal à transação de pagamento, tornando possível, além da separação do valor do tributo no momento da liquidação financeira, o abatimento dos créditos tributários. O simplificado terá como foco o varejo e aplicará um único percentual a todas as transações, ocorrendo um encontro de contas no fim do mês. 

De acordo com o cronograma da transição para o novo sistema de tributação do consumo, o split payment passará à fase de testes em 2026 e deverá entrar em funcionamento em 2027. O desenvolvimento tecnológico poderá ser faseado, desde que, nas situações em que o split payment for obrigatório, ele entre em vigor ao mesmo tempo para os principais instrumentos de pagamento eletrônicos. 

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: SPLIT PAYMENTREFORMA TRIBUTÁRIATRIBUTAÇÃO DO CONSUMOIBSCBS
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