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ARTIGO

Barreirinhas defende aprovação do PL da Conformidade em artigo publicado na Folha de S.Paulo

Secretário especial da Receita Federal defende Projeto de Lei que prioriza o relacionamento salutar do Fisco com a maioria dos contribuintes, formada por bons pagadores
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Publicado em 28/05/2024 17h37 Atualizado em 29/05/2024 16h23

A relação entre contribuintes e Fisco está prestes a passar por uma completa “virada de chave” positiva, destacou nesta terça-feira (28/5) o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo. A oportunidade de transformação positiva para ambos os lados — em cenário no qual “a Receita deixa de ser um leão assustador para ser um gatinho companheiro” — está presente nos termos do Projeto de Lei nº 15/2024, que institui programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais.

No artigo “Receita Federal: o gatinho e o leão”, Barreirinhas destaca que a proposta encaminhada ao Congresso tem potencial para deixar no passado o conceito de que “o fiscal brasileiro tende a ser visto como alguém que aparece para vasculhar declarações e impor pesadas multas por menor que seja o erro encontrado”.

“Tudo isso mudará completamente com a aprovação do Projeto de Lei 15/2024”, cita Barreirinhas, no texto publicado. A Receita alerta que as mudanças vão gerar benefícios para a maioria dos contribuintes, formada por bons pagadores, e fortalecer o caráter orientador da Receita. Com isso, o “viés punitivo” do Fisco ficará no passado (agindo apenas contra os maus contribuintes, quando necessário, mas não como regra comum, para todos).

Barreirinhas adverte que esse perfil de aplicar “castigos” não condiz com o perfil majoritário dos contribuintes, lembrando que a maioria dos brasileiros recolhe em dia os valores devidos e, quando não cumpre essas obrigações, é “por erro em face da complexa legislação ou por uma impossibilidade financeira”.

O texto do Projeto de Lei nº 15/2024 foi encaminhado ao Congresso no começo de fevereiro e, neste momento, aguarda parecer de relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados.

Confira a Exposição de Motivos encaminhada ao Congresso, detalhando a importância das mudanças propostas por meio do Projeto de Lei nº 15/2024

Ajuste de calibragem

O secretário especial da Receita Federal adverte que a legislação tributária federal hoje em vigor é calibrada para lidar com uma minoria de contribuintes que não recolhe intencionalmente os tributos devidos e burla ou legislação. Ou seja, as regras atuais são duras porque miram em uma minoria (justamente a que intencionalmente age incorretamente), prejudicando a grande maioria, que prima pela honestidade, sobriedade e respeito no relacionamento com o Fisco, aponta Barreirinhas.

Segundo informa o secretário, menos de 0,01% dos contribuintes utilizam as empresas como instrumentos de sonegação, ou seja, esses são os “devedores contumazes”, conforme conceito tratado pelo Projeto de Lei encaminhado aos parlamentares. Para esses, Barreirinhas destaca que “não merecem outra coisa senão serem excluídos do ambiente empresarial”. E reforça: “Para esses, a Receita deve ser o leão implacável”.

“Com a aprovação da lei, o trigo será separado do joio. A grande maioria dos contribuintes será reconhecida expressamente como ‘bons contribuintes’, e não temerá o contato do agente do fiscal, porque, se isso ocorrer, será para orientá-lo, jamais para puni-lo de pronto”, destaca o artigo.

No novo cenário aventado pelo Projeto de Lei nº 15/2024, haverá espaço de acolhimento inclusive para os empresários que pretendem realizar planejamentos tributários mais agressivos, na busca de pagar menos tributos. Esse empresário, adverte o artigo, “poderá consultar o fisco sem medo de ser punido” sobre suas estratégias, pois se a fiscalização discordar (mesmo após o prazo de autorregularização, não haverá aplicação de multa, que chega a 150%). Isso se tornará possível porque sob o novo panorama regulatório, haverá uma relação de “confiança mútua”, não mais de simples (e pesada) punição.

Uma série de instrumentos vai proporcionar a melhoria constante do relacionamento entre contribuintes e Fisco. Bons pagadores, por exemplo, poderão contar com redução gradual da cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Outro alavancador de boas relações será a ampliação do poder da transação tributária, aponta Barreirinhas. “Atualmente, a transação serve apenas para extinguir litígios, mas defendemos uma futura mudança do CTN (Código Tributário Nacional) para que ela possa ser aplica para evitá-lo”, cita o secretário.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: CARÁTER ORIENTADOR DA RECEITALEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIACONTRIBUINTESPROJETO DE LEI Nº 15/2024
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