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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2024 Junho Bernard Appy destaca os benefícios para a Indústria do novo sistema de tributação do consumo
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REFORMA TRIBUTÁRIA

Bernard Appy destaca os benefícios para a Indústria do novo sistema de tributação do consumo

“O setor industrial é o que mais se beneficia da Reforma Tributária, não porque será favorecido, mas porque é o mais prejudicado pelo sistema atual”, afirmou em palestra na Bahia
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Publicado em 11/06/2024 15h14

Os impactos positivos do novo sistema de tributação do consumo para setor da Indústria e a economia brasileira como um todo foram destacados pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em palestra realizada na segunda-feira (10/6) durante seminário promovido pela Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), em Salvador. Appy ressaltou que o setor será beneficiado, sobretudo, pela não cumulatividade plena, a desoneração de investimentos, a simplificação na apuração do novo tributo e a correção de distorções na forma de organização da produção.

“O setor industrial é o que mais se beneficia da Reforma Tributária, não porque será favorecido, mas porque é o mais prejudicado pelo sistema tributário atual”, afirmou Appy. O secretário destacou que, para a Indústria, os benefícios da migração para o novo modelo de tributação do consumo começam com o fim da cumulatividade, que impossibilita a recuperação do tributo pago ao longo da cadeia produtiva – o que faz com que a Indústria perca competitividade em relação a seus concorrentes estrangeiros.

Appy salientou também as vantagens decorrentes da desoneração dos investimentos, uma vez que a Indústria é o setor mais intensivo em capital, ou seja, o que mais investe; a simplificação na forma de apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tributos que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, instituído pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023; e a correção de distorções na forma de organização da produção.

“Por exemplo, hoje o sistema tributário desestimula o uso de estruturas pré-fabricadas na construção civil. Na Reforma Tributária, isso está corrigido. Não importa o modelo de produção, a tributação é a mesma, e isso elimina uma série de distorções”, disse. Em seguida, Appy ressaltou: “Estamos falando, por baixo, de um aumento de 10 pontos percentuais no PIB [Produto Interno Bruto] potencial do Brasil com a Reforma Tributária”.

Trabalho coletivo

Durante o painel em que realizou a palestra – do qual participou o deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA), integrante de um dos dois Grupos de Trabalho (GTs) criados na Câmara para tratar da regulamentação da reforma –, Appy detalhou o conteúdo dos Projetos de Leis Complementares (PLPs) 68 e 108. Essas proposições tratam, respectivamente, da Lei Geral da CBS e do IBS e do Comitê Gestor do IBS, entre outros pontos.

Ele reafirmou a importância e a qualidade do trabalho do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), criado pelo Ministério da Fazenda e cuja atuação resultou nas minutas que basearam os dois PLPs enviados ao Congresso Nacional em abril e junho. “Os projetos são fruto do trabalho coletivo de União, Estados, Distrito Federal e Municípios”, frisou, referindo-se à presença de representantes dos três níveis federativos nas instâncias que formaram o PAT-RTC.

Ao analisar as Normas Gerais da CBS e do IBS, Appy explicou fato gerador, local de operação, alíquotas e não cumulatividade plena no contexto do novo sistema. Segundo o secretário, tudo aquilo que é utilizado na atividade econômica dará crédito, ao contrário do que ocorre hoje. Ele exemplificou com o caso do pagamento de tributos sobre a eletricidade, que atualmente não resulta em crédito, o que será modificado com a Reforma Tributária. “Só não dá crédito o que é de uso e consumo pessoal”, pontuou Appy, referindo-se a esse tipo de aquisição pelas empresas.

Comércio Exterior

O secretário voltou a defender a relevância da implementação do split payment, método que vincula o pagamento do tributo ao documento fiscal e à liquidação financeira da transação comercial, e, assim, assegura o crédito ao adquirente e contribui para o combate a fraudes, sonegação e inadimplência. Appy fez esclarecimentos e respondeu perguntas sobre outros assuntos da reforma, como o Comércio Exterior e, nesse contexto, a desoneração das exportações. “Teremos uma tributação neutra”, afirmou. “Não vamos nem favorecer nem desfavorecer o produto importado”, acrescentou.

Outros pontos previstos nos PLPs 68 e 108, como a devolução personalizada, às famílias de renda mais baixa, do imposto que pagam sobre o consumo (cashback), cesta básica, regimes diferenciados e específicos, transição, Imposto Seletivo (IS) e avaliação quinquenal de tratamentos diferenciados foram analisados pelo secretário no evento da Fieb.

Energia, Minerais e Combustíveis
Tags: CUMULATIVIDADEIVA DUALPAT-RTCSPLIT PAYMENT
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